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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de junho de 2016

STJD interdita Mané Garrincha

Quarta, 8 de junho de 2016
Do STJD
O presidente do STJD do Futebol, Caio Cesar Rocha atendeu o pedido da Procuradoria e interditou na tarde desta quarta, dia 8 de junho, o Estádio Mané Garrincha para a realização de partidas de futebol. Na decisão, Caio afirmou  que o local não reúne condições para receber partidas com a devida segurança. A interdição deverá ser mantida até que sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança do Estádio.
 

O pedido da Procuradoria ocorreu após as brigas e desordens ocorridas no intervalo da partida entre Flamengo e Palmeiras, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Em denúncia contra os clubes, a Procuradoria enquadrou o Flamengo no artigo 211 do CBJD com pedido de liminar para que o estádio Mané Garrincha fosse interditado em caráter urgente. 

Após análise do pedido e das provas juntadas, o Presidente Caio Cesar Rocha deferiu a interdição do estádio até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança do estádio  (infraestrutura ou ações específicas de segurança para o Mané Garrincha). A decisão se restringe para realização de jogos de futebol e não se aplica a outros eventos . 

Confira abaixo parte do despacho : 

“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto. 

Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (...) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (...)” (fls. 16/17).

Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio. 

Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”.