Sexta, 10 de junho de 2016
Do MPF
MPF cobra acesso a pacientes com diabetes tipo 1 instável ou de difícil controle
Imagem ilustrativa: Istock photo
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o recurso especial
da União contra a decisão que a obrigou a fornecer medicamentos análogos
de insulina de longa duração a pacientes com diabetes tipo 1 instável
ou de difícil controle. A Procuradoria Regional da República da 2ª
Região (PRR2) se manifestou contra a contestação da União, cuja alegação
é de que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece as insulinas NPH e
Regular. A União sustenta, ainda, que a eficácia dos análogos de
insulina não teria sido absoluta e exclusivamente comprovada (processo
20135001007010-4).
A PRR2 argumentou que o recurso especial, cujo julgamento cabe
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não deve ser conhecido, pois
exigiria o reexame da prova dos autos, o que contraria a natureza desse
recurso. A ação, movida pelo MPF no Espírito Santo, teve decisão
favorável na Justiça em Vitória, mantida pelo Tribunal Regional Federal
(TRF2), no Rio. O procurador regional da República Luiz Mendes Simões,
autor da manifestação (contrarrazões), se opôs à afirmação da União de
que não está obrigada pela Constituição a fornecer qualquer tratamento.
“Não existe dúvida quanto ao dever do Estado de fornecer os
medicamentos necessários para tratar toda e qualquer enfermidade, ainda
que não constem da listagem oficial do Ministério da Saúde ou não sejam,
atualmente, fornecidos pelo SUS”, afirma Luiz Simões. “Neste caso, o
poder público falhou não só em ignorar os avanços tecnológicos como no
mero fornecimento da resposta a tempo e modo. Não há mais como
contemporizar situação de ilegalidade que já se arrasta há tempos, com a
plena ciência do Ministério da Saúde.”