Terça, 7 de junho de 2016
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso
de Mello determinou o envio dos autos de um inquérito contra o
ex-ministro Aloizio Mercadante para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Segundo a decisão, como Mercadante não é mais ministro, o processo não é
de competência da Corte.
“Tendo em vista que cessou a
investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava
prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir,
no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para
prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, diz a
decisão, que tem a data de ontem (6).
No dia 12 de maio, a edição do Diário Oficial da União
(DOU) publicou a exoneração de todos os ministros do governo da
presidenta afastada Dilma Rousseff, entre eles, o então ministro da
Educação, Aloizio Mercadante.
Na decisão, o ministro Celso de
Mello diz ainda que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se
manifestou sobre “a questão ora em exame” e pediu o envio dos autos do
inquérito para a Justiça Eleitoral Paulista para “as providências
cabíveis no que diz respeito à suposta prática, pelo ex-Ministro de
Estado Aloizio Mercadante, dos crimes previstos no art. 350 do Código
Eleitoral e no art. 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/98”, traz a decisão. Na
decisão o ministro diz que o seu entendimento leva em consideração
outras decisões já tomadas pela Corte sobre o mesmo tema.
Em
setembro do ano passado, Celso de Mello abriu inquérito para investigar
suposto crime eleitoral envolvendo o então ministro da Casa Civil,
Aloizio Mercadante. A abertura foi solicitada pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot. Na mesma ocasião, foi aberto, separadamente,
um inquérito contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
O pedido
de Janot se baseou em depoimentos de delação premiada do presidente da
empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato.
Segundo a delação, o ex-ministro e o senador receberam doações em
dinheiro para campanhas e não declararam tal recebimento. Na época da
abertura do inquérito,
Mercadante divulgou nota na qual reiterou que recebeu R$ 500 mil, sendo
R$ 250 mil da UTC e R$ 250 mil da Constan Construções, e declarou o
valor à Justiça Eleitoral.