Sexta, 10 de junho de 2016
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, negou recurso apresentado pelos senadores Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) e Telmário Mota (PDT-RR) contra decisão da
Comissão Processante do Impeachment do Senado que não concedeu vista de
relatório sobre requerimentos de produção de provas, examinados de forma
global no dia 2 de junho.
Segundo os senadores, a não concessão
de vista do relatório prejudicou o exercício do contraditório e da ampla
defesa. Eles também contestaram decisão que rejeitou o requerimento de
produção de provas por meio de oitiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Até a publicação desta reportagem a decisão do ministro, tomada ontem,
ainda não tinha sido comunicada à comissão do Senado.
O ministro que, desde a admissibilidade do processo de impeachment
de Dilma Rousseff no Senado, em 12 maio, atua como presidente do
processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão
Especial do Impeachment, ressaltou ainda que os supostos fatos
envolvendo o senador Romero Jucá estão sob segredo de justiça e, por
isso, não puderam ser juntados ao processo, conforme decidiu em recurso
anterior. “Por essa mesma razão, entendo que o senador não poderia ser
ouvido pela comissão especial para falar sobre esses fatos, sob pena de,
por via transversa, quebrar-se tal sigilo", disse Lewandowisk.
Oitivas
Sobre
o questionamento, também feito por Vanessa Grazziotin e por outros
quatro senadores, reclamando do tempo de três minutos definido pela
comissão para a oitiva das testemunhas, o ministro Ricardo Lewandowski
também considerou questão interna da comissão definir quanto tempo cada
testemunha arrolada no processo terá para prestar seus esclarecimentos
aos parlamentares.
Os aliados da presidente afastada Dilma Rousseff reclamam um tempo maior, sob o argumento de que a lei que regula o processo de impeachment
(Lei 1.079/1950) não trata do tema, o qual deveria, segundo eles, ser
definido com base no Código de Processo Penal (CPP), que não impõe
limites, assim como ocorrido em 1992 no julgamento do presidente
Fernando Collor.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo
Lewandowski afirmou que tanto o CPP quanto a Lei do Impeachment não
dispõem de tempo destinado à inquirição de testemunhas e que, por isso,
“não há qualquer controle de legalidade a ser exercido na espécie”.
O
ministro acrescentou que em 1992 não havia definição de prazo para as
oitivas, porque a própria comissão optou por sua desnecessidade diante
do número reduzido de testemunhas e fatos a serem elucidados. Situação
diferente da atual, destacou, ao confirmar que se trata de questão
interna, razão pela qual negou o recurso.
Reclamações
Hoje,
durante sessão não deliberativa do Senado, as senadoras Vanessa
Grazziotin e Gleisi Hoffmann (PT-PR) disseram que o direito de defesa de
Dilma está sendo cerceado. “De uma forma inexplicável, apresentaram um
roteiro em que nós, senadoras e senadores, que somos também magistrados
nesse caso, só temos três minutos para fazer questionamentos. E sequer
podemos perguntar e ouvir imediatamente a pergunta para fazer outra.
Temos que gastar os três minutos, fazer rapidamente cinco, dez
perguntas, e quem está lá depondo tem mais três minutos para responder”,
reclamou Vanessa.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) que também
participou da sessão de hoje rebateu as argumentações e negou qualquer
prejuízo à defesa de Dilma Rousseff. “Haverá 40 testemunhas de defesa. É
a prova cristalina de que todos os direitos estão sendo assegurados.
Não há qualquer dúvida sobre a isenção da comissão processante. Não
podemos falar, portanto, em cerceamento, e é um processo que está sendo
acompanhado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo
Lewandowski”, ponderou.
Novas testemunhas
Conforme
havia sido acertado, a defesa da presidente afastada apresentou hoje
uma atualização da lista de testemunhas que considera indispensável
nessa segunda etapa do processo. Entre os 15 nomes apresentados estão o
de quatro ex-ministros do governo Dilma – Miriam Belchior
(Planejamento), Aldo Rebello ( Defesa), Pepe Vargas (Direitos Humanos) e
Renato Janine (Educação).
O ofício ao presidente da comissão,
senador Raimundo Lira (PMDB-PB), pede ainda que seja reconsiderado o
pedido de oitiva do ex-ministro da Fazenda Bresser Pereira (1987). “O
depoimento é fundamental para a elucidação dos fatos narrados na
denúncia, em especial a edição de decreto de crédito suplementar sob a
ótica da gestão do Ministério da Fazenda bem como do Ministério de
Ciência e Tecnologia, podendo ainda prestar importante contribuição a
respeito de seus apectos econômicos e financeiros”, diz o advogado
Gabriel de Carvalho Sampaio no pedido.