Terça, 14 de junho de 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, há
pouco, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o
presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador
Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José
Sarney.
Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a
prisão dos senadores. “Ao contrário do que sustenta o procurador-geral
da República [Rodrigo Janot], nem se verifica – ao menos pelos elementos
apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos
pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo
neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível
prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.
Na
mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de
delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos
depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Pedidos de
busca e apreensão contra os senadores foram rejeitados pelo ministro.
O
ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares
citam ministros da Corte e o procurador-geral “não se mostram à altura
de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de
representação popular”. No entanto, para Zavascki, o conteúdo das
gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não
são suficientes para justificar as prisões.
“Os elementos, por ora apresentados, não são suficientes para legitimar a medida excepcional. Não houve, aqui, a indicação de atos concretos e específicos que demonstrem a efetiva atuação para interferir nas investigações. O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado”, decidiu o ministro.
“Os elementos, por ora apresentados, não são suficientes para legitimar a medida excepcional. Não houve, aqui, a indicação de atos concretos e específicos que demonstrem a efetiva atuação para interferir nas investigações. O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado”, decidiu o ministro.
Delação de Machado
Ao
decidir pela retirada do sigilo dos depoimentos de Sérgio Machado,
Zavascki atendeu pedido de Rodrigo Janot. Segundo a Procuradoria-Geral
da República, apesar de a legislação obrigar a manutenção do sigilo, a
acusação entende que não existem mais razões para restringir a
publicidade dos depoimentos.
Vazamento
Ontem (13), Janot encaminhou ofício à diretoria da Polícia Federal (PF) pedindo a abertura de inquérito para investigar o vazamento de informações dos pedidos ao Supremo. A informação sobre o pedido de prisão foi divulgada na semana passada pelo jornal O Globo.