Quinta, 9 de junho de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (9) validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro
deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar
valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
De
acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de
ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem
segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos
demais ministros.
“A Lei 13.146 parece justamente assumir esse
compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as
escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação
educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o
direito fundamental à educação possui”, argumentou o ministro.
O
único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O
ministro entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas
as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um
valor adicional.
“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu
alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele
não faz”, disse Marco Aurélio.
Durante o julgamento, a advogada
da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro,
sustentou na tribuna que restringir o acesso de alunos com deficiência é
“descriminação odiosa”. Segundo Rosangela, há um duplo viés no
aprendizado conjunto, porque as pessoas com deficiência também aprendem
ao conviver com pessoas sem deficiência. A advogada é casada com o juiz
federal Sérgio Moro.
“Além de ser um direito social, a educação
não pode ser compreendida como somente um despejo de conteúdo para
aquela pessoa que está na escola particular. A educação é muito mais que
isso, é aprender a conviver com as diferenças", acrescentou.
Entre
os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen
alegou que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência
em salas de aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.
“Os
dispositivos impugnados violam ainda o princípio da razoabilidade
extraído do preceito constitucional porquanto frustram e desequilibram
emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não
possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer
portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência ”,
informou trecho da petição inicial.