Sábado, 16 de julho de 2016
Sabrina Craide – Brasil
A autorização para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) na contratação de empréstimo consignado pode complicar
ainda mais a situação dos consumidores, principalmente os que já estão
endividados, na avaliação da Proteste Associação de Consumidores. A lei
que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o FGTS como garantia
de empréstimo consignado, publicada ontem (15), é considerada um retrocesso pela entidade.
Para
a coordenadora institucional da Proteste, incentivar o endividamento
para acelerar a economia não é a saída. "É uma armadilha, pois o FGTS é
uma das únicas reservas financeiras dos trabalhadores para situações
como desemprego", diz.
De acordo com a Lei nº 13.313, ao
contratar o empréstimo o consignado, o trabalhador pode optar como
garantia 10% do saldo do FGTS ou até 100% do valor da multa rescisória,
no caso de dispensa sem justa causa. As taxas de juros médias do crédito
consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os
aposentados. No setor privado, as taxas estão em torno de 41%.
A
Proteste alerta que crédito não pode ser considerado como renda,
principalmente em um cenário de crise econômica com alto grau de
incerteza, juros altos, desemprego em alta e renda em queda. “Dívidas
têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o poder de
compra individual ou familiar. E sobe o risco de inadimplência, que já
atinge 59 milhões de brasileiros”, informa a entidade.