Sexta, 1º de julho de 2016
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
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Do STJ
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi,
desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo
assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP
Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da
barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério
Público Federal (MPF).
Homologado no dia 05 de maio, o acordo, a ser implantado no prazo de
15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de
adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação
ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer
para a população atingida pela tragédia.
O acordo incluiu entidades federais (União, Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas
(ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação
Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e
do Espírito Santo.
Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação
civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e
extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.
Decisão
Na decisão, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, ressaltou que a
Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência
para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do
rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela
ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, proferida no dia 11 de
janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou
decisão proferida” pelo STJ.
“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de
competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a
implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a
competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame
dessas questões”, justificou Malerbi.
Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados
pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate”
para a solução do problema causado, com a realização de audiências
públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil
organizada, da comunidade científica e de representantes locais.