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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Bancos públicos devem recusar financiamento a empregadores que utilizam trabalho escravo, recomenda MPF

Segunda, 25 de julho de 2016
Do MPF
O pedido foi feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Rondônia
Bancos públicos devem recusar financiamento a empregadores que utilizam trabalho escravo, recomenda PFDC
Imagem: Organização Internacional do Trabalho (OIT/Brasil) 
 
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia receberam recomendação do Ministério Público Federal para que não concedam empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público a empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.


Assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Rondônia, a recomendação solicita que as instituições financeiras adotem todas as providências administrativas e cíveis para a imediata rescisão dos contratos de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos públicos a empregadores que constem na chamada “lista suja” do trabalho escravo.

O documento pede ainda que a instituição financeira adote a prática de incluir, nos contratos de financiamento concedidos a todos os tomadores de empréstimos com recursos públicos, cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso do empregador vir a ser flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A recomendação reforça que o fato da fiscalização ter constatado a existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente como condicionante para negativa do crédito público – na mesma medida que constitui fundamento para recusa, em qualquer instituição financeira, o fato de um cidadão não ter comprovante de renda ou bens que garantam a satisfação do crédito pretendido:

“Se um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não tenha cometido qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional, não pode acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos lógico que o Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas vedadas pelo ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara nacional quanto internacional”, ressaltam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua.

Atuação – Durante as investigações que resultaram na recomendação, o MPF identificou que empregadores já autuados por prática de trabalho escravo em Rondônia obtiveram acesso a linhas de créditos do Fundo Constitucional do Norte e outras linhas de recursos públicos subsidiados. Também foi observada a prática de não cancelamento do financiamento a empregadores flagrados pela prática de trabalho escravo após o início do contrato com a instituição financeira – o que contraria a legislação na área.

Para a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, a postura não condiz com as políticas públicas que devem ser adotadas em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, “sendo inconcebível que o próprio Estado, fundado em valores como democracia, obediência à Constituição, às leis e aos tratados internacionais de direitos humanos vá a campo, constate que alguém pratica a odiosa conduta de empregar mão de obra escrava, resgate os trabalhadores prejudicados e, ato seguinte, por meio de suas instituições financeiras públicas, fomente a atividade desenvolvida por este mesmo empregador, mediante a concessão de linhas de créditos custeadas ou subsidiadas com recursos públicos”.

A íntegra das recomendações pode ser acessada aqui.