Quarta, 20 de julho de 2016
Do TJDF
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso do Distrito Federal para alterar os índices de
correção monetária que incidem sobre a condenação em danos morais, em
razão de omissão Estatal que culminou em acidente sofrido por menor que
teve um dedo do pé arrancado em brinquedo de parque público.
O autor, representado por seu pai,
ajuizou ação na qual narrou que teve um dedo do pé amputado em brinquedo
de parque público da Quadra 114 de Samambaia, devido a mal estado de
conservação do brinquedo.
O DF apresentou contestação e defendeu,
em resumo: que o acidente não ocorreu por omissão do Estado; que o
parque passou por manutenção três meses antes da fatalidade; que há o
desgaste natural do brinquedo; que os brinquedos costumam ser alvos de
ação de vândalos e que o autor teria idade superior à recomendada para
uso do aparelho.
A sentença proferida pelo Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido e
condenou o DF ao pagamento de 15 mil reais a título de danos morais.
Ambas as partes apresentaram recursos,
mas os desembargadores entenderam por dar provimento parcial ao recurso
do DF, apenas para alterar os índices de correção monetária que incidem à
condenação, determinando que a dívida seja corrigida pelo INPC até
29/6/2009, e pela TR de 30/6/2009 até a constituição em precatório, a
partir de quando passará a incidir o IPCA-E. No que se refere ao valor
da condenação, os desembargadores mantiveram a determinação da sentença.