Sexta, 22 de julho de 2016
Do MPF
Nota técnica sobre o tema foi encaminhada hoje ao
Congresso Nacional a fim de subsidiar a proposta que pretende alterar as
diretrizes e bases da educação
A Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal,
encaminhou, nesta sexta-feira, 22 de julho, ao Congresso Nacional nota
técnica na qual aponta a inconstitucionalidade do Projeto de Lei
867/2015, que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e
bases da educação nacional.
O documento servirá como
subsídio para análise do projeto que tramita na Câmara dos Deputados,
assim como para todas as proposições legislativas correlatas. Na nota
técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat,
destaca que o PL 867/2015 nasce marcado pela inconstitucionalidade. Isso
porque, a Constituição Federal, em seu Artigo 205, traz como objetivo
primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua
capacitação para o exercício da cidadania. A seguir, enuncia também o
propósito de qualificá-las para o trabalho. "Essa ordem de ideias não é
fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela
Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma
concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade
permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a
cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e
da finalidade da vida", afirma.
Para a PFDC, sob o
pretexto de defender princípios como a "neutralidade política,
ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no
ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor
sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as
convicções morais dos pais.
"O PL subverte a atual
ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar
com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e
privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas,
nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e
contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos
previstos na Constituição de 88", destaca Duprat.
A procuradora federal dos
Direitos do Cidadão reforça a importância de desmascarar o compromisso
aparente que tanto o PL como o Programa Escola sem Partido têm com as
garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma
expressão que, em si, é absurda: "neutralidade ideológica' ".
Acesse a íntegra da nota técnica PFDC/MPF.