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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Empresário que matou morador de rua no Parque da Cidade pega 15 anos de prisão

Sexta, 29 de julho de 2016
A vítima foi espancada, despida e deixada agonizando embaixo de uma árvore, vindo a morrer dias depois.
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Do TJDF
O Tribunal do Júri de Brasília condenou Edivaldo Pereira da Silva a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do morador de rua Augustinho Ferreira da Hora, ocorrido em dezembro de 2004, no Parque da Cidade. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira, 28/7.

Segundo a acusação, no dia 11/12/2004, Edivaldo espancou a vítima com socos e pontapés porque ele rasgou o toldo de proteção do Bar Barulho, de propriedade de Edivaldo, com estilhaços de garrafa. Depois das agressões, o réu despiu a vítima e o deixou agonizando, ainda com vida. O corpo nu foi encontrado dias depois embaixo de uma árvore no interior do Parque Ana Lídia. 

Em plenário, os jurados votaram afirmativamente aos quesitos referentes à materialidade e à autoria e acolheram a qualificadora. Edivaldo foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (Art. 121, § 2º inc. 2 do Código Penal).

Na sentença condenatória, o juiz destacou: “As consequências do crime militam contra o acusado, pois a morte ocorreu vários dias após as agressões, o que causou intenso sofrimento à vítima. As circunstâncias também militam em desfavor do acusado, haja vista que a ação escapou do que é previsto para a execução do tipo penal, uma vez que após as agressões a vítima foi despida, o que lhe causou humilhação”.

O réu respondeu ao processo em liberdade e terá direito a recorrer da sentença na mesma condição.