Sexta, 29 de julho de 2016
A vítima foi espancada, despida e deixada agonizando embaixo de uma árvore, vindo a morrer dias depois.
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Do TJDF
O Tribunal do Júri de Brasília condenou Edivaldo Pereira da
Silva a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio
do morador de rua Augustinho Ferreira da Hora, ocorrido em dezembro de
2004, no Parque da Cidade. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira,
28/7.
Segundo a acusação, no dia 11/12/2004, Edivaldo espancou a
vítima com socos e pontapés porque ele rasgou o toldo de proteção do Bar
Barulho, de propriedade de Edivaldo, com estilhaços de garrafa. Depois
das agressões, o réu despiu a vítima e o deixou agonizando, ainda com
vida. O corpo nu foi encontrado dias depois embaixo de uma árvore no
interior do Parque Ana Lídia.
Em plenário, os jurados votaram afirmativamente aos quesitos
referentes à materialidade e à autoria e acolheram a qualificadora.
Edivaldo foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (Art.
121, § 2º inc. 2 do Código Penal).
Na sentença condenatória, o juiz destacou: “As consequências do
crime militam contra o acusado, pois a morte ocorreu vários dias após
as agressões, o que causou intenso sofrimento à vítima. As
circunstâncias também militam em desfavor do acusado, haja vista que a
ação escapou do que é previsto para a execução do tipo penal, uma vez
que após as agressões a vítima foi despida, o que lhe causou
humilhação”.
O réu respondeu ao processo em liberdade e terá direito a recorrer da sentença na mesma condição.