Quinta, 7 de julho de 2016
Do MPT
Autorização está prevista na Lei nº 13.301/2016, sancionada pela Presidência da República, como uma das medidas para combater o mosquito
Recife - O Fórum Nacional de
Combate aos Impactos dos Agrotóxicos desaprova a sanção presidencial da
Lei nº 13.301/2016, nesta segunda (27), que dispõe sobre medidas de
controle do mosquito Aedes egypti. Em especial, a crítica está em
relação à pulverização aérea de agrotóxicos em áreas urbanas para
controle do inseto.
De acordo com o procurador Regional do Ministério Público
do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Pedro Serafim, coordenador da entidade,
a lei tem elevado potencial de causar graves doenças nos seres humanos,
extinção de espécies e perdas econômicas.
Além do Fórum de Agrotóxicos, a Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (Abrasco) condena a permissão legal. “A pulverização
aérea para controle de vetores apresenta potencial ainda maior de causar
danos sobre a saúde, o ambiente e a economia local e nacional. Isso
porque o volume será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas,
atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte,
feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos
e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo
humano”, afirma a nota divulgada pela entidade.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Campanha Contra os
Agrotóxicos também já se manifestaram contra a lei.
Fórum - Criado para funcionar como
instrumento de controle social, o Fórum Nacional conta com a
participação de organizações governamentais e não-governamentais,
sindicatos, universidades e o Ministério Público, em seus três ramos, e
tem origem na experiência de Pernambuco, estado pioneiro na construção
de um fórum de combate aos efeitos dos agrotóxicos.
Desde o início da criação do fórum pernambucano em 2001, o MPT promove na região a articulação entre governos e sociedade civil para a promoção do combate aos efeitos nocivos dos agrotóxicos à saúde do trabalhador, do consumidor e do meio ambiente, incluído o do trabalho.