Sexta, 1º de julho de 2016
Do MPDF
Ausência do serviço aumenta o risco de proliferação de doenças
As Promotorias de Justiça de Defesa da
Saúde (Prosus) e Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde
(Pró-vida) obtiveram decisão favorável na ação civil pública ajuizada em
2014 para obrigar o DF a implantar o Serviço de Verificação de Óbitos
(SVO). A unidade é responsável por determinar a causa da morte quando a
pessoa não passou por atendimento médico no momento do falecimento.
A decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública
deu prazo de 12 meses para o DF adquirir os equipamentos, reformar as
instalações e realizar concurso para contratação de servidores. O
governo local também deverá apresentar à Justiça relatório a cada quatro
meses sobre o cumprimento da obrigação.
Na sentença, o juiz reconheceu a
relevância do serviço. “É uma forma de resguardar a dignidade da família
de indivíduos falecidos, uma vez que o atestado de óbito é medida
obrigatória para a inumação (sepultamento ou enterro), não podendo
dilatar-se no tempo, aumentando o sofrimento inerente ao evento.
Ademais, ao que se tem dos autos, a atividade em questão é essencial na
definição das políticas públicas de saúde, pois viabiliza a implantação,
até mesmo preventiva, de medidas de vigilância, diagnósticos e
acompanhamento de surtos ou casos isolados de doenças”, argumentou.
De acordo com a ação do Ministério
Público, o DF recebe recursos da União para implantação do serviço, mas o
aplica. A situação ocasiona constrangimentos aos parentes de pessoas
falecidas que necessitam da declaração de óbito. Além disso, a ausência
do serviço, conforme normas do Ministério da Saúde, aumenta o risco de
proliferação de doenças decorrentes da não verificação da causa do óbito
e da falta da elucidação da origem da morte em doentes que não contaram
com assistência médica na ocasião do falecimento.
Serviço de Verificação de Óbitos
O SVO é responsável por determinar a
causa do óbito nos casos de morte natural, sem suspeita de violência,
quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do
falecimento. Portaria do Ministério da Saúde de 2009, que instituiu a
Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da
Causa Mortis (SVO), estabeleceu parâmetros e requisitos para que
estados, o Distrito Federal e municípios integrem a rede. A portaria
prevê o repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para implantação e
custeio do SVO.
Apesar de o DF ter editado, em 2010,
portaria que instituiu o SVO, diversas funções são delegadas
irregularmente ao Instituto Médico Legal (IML), que é legalmente
responsável pelas necropsias e laudos cadavéricos para a investigação
criminal.
Processo: nº 2014.01.1.173791-7