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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 1 de julho de 2016

GDF terá de implantar Sistema de Verificação de Óbitos

Sexta, 1º de julho de 2016
Do MPDF
Ausência do serviço aumenta o risco de proliferação de doenças

As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obtiveram decisão favorável na ação civil pública ajuizada em 2014 para obrigar o DF a implantar o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). A unidade é responsável por determinar a causa da morte quando a pessoa não passou por atendimento médico no momento do falecimento.

A decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública deu prazo de 12 meses para o DF adquirir os equipamentos, reformar as instalações e realizar concurso para contratação de servidores. O governo local também deverá apresentar à Justiça relatório a cada quatro meses sobre o cumprimento da obrigação.

Na sentença, o juiz reconheceu a relevância do serviço. “É uma forma de resguardar a dignidade da família de indivíduos falecidos, uma vez que o atestado de óbito é medida obrigatória para a inumação (sepultamento ou enterro), não podendo dilatar-se no tempo, aumentando o sofrimento inerente ao evento. Ademais, ao que se tem dos autos, a atividade em questão é essencial na definição das políticas públicas de saúde, pois viabiliza a implantação, até mesmo preventiva, de medidas de vigilância, diagnósticos e acompanhamento de surtos ou casos isolados de doenças”, argumentou.

De acordo com a ação do Ministério Público, o DF recebe recursos da União para implantação do serviço, mas o aplica. A situação ocasiona constrangimentos aos parentes de pessoas falecidas que necessitam da declaração de óbito. Além disso, a ausência do serviço, conforme normas do Ministério da Saúde, aumenta o risco de proliferação de doenças decorrentes da não verificação da causa do óbito e da falta da elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com assistência médica na ocasião do falecimento.

Serviço de Verificação de Óbitos

O SVO é responsável por determinar a causa do óbito nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do falecimento. Portaria do Ministério da Saúde de 2009, que instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), estabeleceu parâmetros e requisitos para que estados, o Distrito Federal e municípios integrem a rede. A portaria prevê o repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para implantação e custeio do SVO.

Apesar de o DF ter editado, em 2010, portaria que instituiu o SVO, diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal (IML), que é legalmente responsável pelas necropsias e laudos cadavéricos para a investigação criminal.

Processo: nº 2014.01.1.173791-7