Do TJDF
O hospital Home e o plano de saúde Amil
foram condenados a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um
paciente que, ao chegar ao hospital para realizar uma cirurgia no
joelho, soube que a operação não seria mais realizada, diante do fim do
vínculo entre as duas empresas. O autor da ação contou que já havia
feito todos os procedimentos pré-operatórios, incluindo o jejum por mais
de 12 horas. A cirurgia era para “retirada do fio metálico no pólo
interno inferior da patela”.
Restou evidente para o 3º Juizado
Especial Cível de Ceilândia, a partir dos e-mails anexados aos autos
pelas empresas rés, que a relação negocial entre elas havia sido extinta
em razão de suposta inadimplência da Amil, por deixar de repassar ao
hospital as despesas que este realizava com o atendimento dispensado aos
segurados daquela operadora de plano saúde. O cerne do processo
envolveu, no entanto, avaliar a responsabilidade das empresas rés pelo
cancelamento, sem prévio aviso, da cirurgia a que se submeteria o autor
perante o hospital Home, com custeio da Amil.
A magistrada que analisou o caso
lembrou que ambas as empresas tinham o dever de notificar o autor a
respeito da impossibilidade de realização da cirurgia, independente do
motivo que levou ao fim do vínculo negocial entre elas. “A ausência de
informações adequadas e claras acerca de todas as condições dos serviços
prestados pelos réus configura falha na prestação do serviço por violar
direito básico do consumidor, estabelecido no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor”.
Reconhecida a responsabilidade civil
das empresas requeridas, restou à magistrada fixar o valor da
indenização, “em consonância com o princípio da razoabilidade, atendidas
as condições econômicas do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado”. O autor da ação havia pedido R$ 17.600,00 de indenização, mas o
Juizado, com base em todos esses critérios e nas circunstâncias do
caso, fixou o valor do dano em R$ 4 mil.
Cabe recurso da sentença.