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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de julho de 2016

Janot diz que renúncia não altera decisão sobre afastamento de Cunha e é favorável à manutenção de Mônica Moura na prisão

Terça, 12 de julho de 2016
Por Michèlle Canes e André Richter – Agência Brasil


Rodrigo Janot apresenta terceira denúncia contra Eduardo Cunha
Afastado do exercício parlamentar, Eduardo Cunha não  pode  participar de negociações  no  âmbito do Parlamento, diz procurador  —Arquivo/Agência Brasil
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que a renúncia do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara não altera a situação do afastamento dele, determinado pela Corte Suprema.


"Está muito bem estabelecido na decisão do plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como presidente da Câmara”, diz a manifestação.


“Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções. Daí, não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos a que responde internamente na Câmara dos Deputados”, acrescenta Janot.


A manifestação do procurador-geral, enviada ontem (11) ao STF, foi entregue em uma ação em que a defesa de Cunha pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se defender em processo de cassação de mandato. A ação da defesa foi negada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não era o correto. Os advogados recorreram.


Janot reforça na manifestação o argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso de habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos ministros do Supremo. O procurador lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um dos argumentos da defesa de Cunha. “De outro norte, apenas a título de argumentação, conforme referido na decisão que não conheceu do writ [ordem], não existe injustificada demora ou negativa de prestação jurisdicional por parte do relator da Ação Cautelar n° 4.070, ministro Teori Zavascki.”


Para o procurador, a defesa estaria tentando “atravancar” o andamento das ações. “Em verdade, as insistências processuais do ora requerente têm uma finalidade bastante clara: desbordam da busca de seus pretensos direitos (e, no caso, a ordem judicial determinada é incompatível com o pleito formulado), buscando, por vias diretas e indiretas, gerando vários incidentes procedimentais, atravancar o andamento regular dos feitos em que é investigado ou processado”. Para Janot, a decisão de Barroso de não reconhecer a ação da defesa de cunha, deve ser mantida.


Furnas


Também ontem (11) Janot enviou parecer ao Supremo para defender o prosseguimento do inquérito no qual Eduardo Cunha é investigado por supostos desvios em Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras investigada na Operação Lava Jato. O parecer foi motivado por recurso protocolado pela defesa do deputado. Os advogados alegam que o inquérito deve ser arquivado porque o Ministério Público não aponta qualquer indício de recebimento de vantagem indevida que justifique a abertura do processo.


No entanto, Janot afirma que existem “indícios claros e suficientes” para a manutenção da investigação. “Há diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de Delcídio do Amaral [ex-senador] em relação a Eduardo Cunha, sobretudo no que se refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH [Pequena Central Elétrica] de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de se utilizar de requerimentos parlamentares para constranger terceiros.”, sustenta o procurador.


Na investigação, Janot afirma que, em depoimento de delação premiada, Delcídio acusou Cunha de ter atuado na Câmara para alterar a legislação do setor elétrico entre 2007 e 2008, a fim de favorecer a empresa Serra da Carioca II, na venda de ações para Furnas, e o doleiro Lúcio Funaro, considerado operador financeiro de Cunha, de desvio de dinheiro em contratos de Furnas.


De acordo com o procurador, no mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo Cunha tinha pessoas indicadas em Furnas. Segundo ele, Cunha usava requerimentos para convocar empresários que tinham contratos com a estatal. “Esse procedimento de fazer requerimentos e usar expedientes parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou em outro trecho.

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Janot é favorável à manutenção de Mônica Moura na prisão 
Por Michèlle Canes – Agência Brasil
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação informando que há requisitos para que a prisão de Mônica Moura seja mantida. A manifestação de Janot, enviada ontem (11) ao STF, foi apresentada dentro de um habeas corpus levado ao STF pela defesa de Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana.

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sessão plenária no STF (José Cruz/Agência Brasil)
Para Rodrigo Janot, Mônica Moura não escalreceu sua relação com a Odebrecht —Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
Réu na Operação Lava Jato, o casal foi preso no dia 23 de fevereiro, durante a 23ª fase da Operação, conhecida como Acarajé.

No documento, o procurador disse que “não correspondem à realidade das coisas” a alegação da defesa de que a mulher de João Santana vem demonstrando que não causará obstáculos à investigação e de que ela abriu mão do seu sigilo bancário.

“Ao contrário do que afirmado pelos impetrantes [defesa], Mônica Moura não abriu mão de todo seu sigilo bancário nem assinou documentos que permitissem acesso às contas bancárias mantidas no exterior”, afirmou a manifestação. Segundo Janot, ela também não teria fornecido informações ou documentos a respeito da conta.

Janot alegou também que, ao contrário do que diz a defesa, Mônica Moura não esclareceu sua relação com a Odebrecht, “tendo, inclusive, omitido informações relevantes sobre o recebimento de outros valores de origem ilícita provenientes da Odebrecht.”

De acordo com o procurador, “apesar de ter sido beneficiada por transferências de aproximadamente US$ 16 milhões, a paciente apenas reconheceu o recebimento de US$ 2,5 milhões, quantia esta que já havia sido descoberta pelo Ministério Público à época em que Monica Moura foi ouvida”.

Para Janot, há elementos para que Moura não seja solta. “Há indicativos seguros e objetivos, consoante já demonstrado, de que a revogação da prisão da paciente, sobretudo pelos recebimentos de recursos em espécie e de transferências bancárias realizadas já após a notoriedade da Operação Lava Jato, possibilite, ainda que de forma oculta, a rearticulação do esquema espúrio e a possibilidade de ocultação de provas de interesse da causa. Todos esses fatores apontam que a liberdade da paciente representa concreto risco para a ordem pública, e que a custódia cautelar é necessária para impedir a continuidade delitiva”, acrescentou o texto.

Em outro trecho, Janot lembrou que Moura tem “reconhecida experiência profissional em campanhas eleitorais”, tendo trabalhado inclusive no exterior e faz uma crítica: “Ora, quem atua em campanhas eleitorais para um ou outro partido político ou chapa recebe a remuneração de forma legal, em suas contas correntes regulares. Não se utiliza de artifícios, como doações por terceiros, para possibilitar o pagamento por serviço prestado, tampouco em contas offshore não declaradas no exterior.”

Defesa

Após a entrega da manifestação de Janot, a defesa de Mônica Moura também encaminhou ontem ao STF um novo documento rebatendo algumas das alegações. Com relação às informações sobre uma conta no exterior, a defesa informou que o conhecimento da conta foi possível porque a própria Mônica Moura a citou.

“Perverso, de outro lado, afirmar que a paciente estaria colocando óbices à investigação porque não forneceu acesso à outra conta bancária no exterior. Primeiro, porque basta ler seu depoimento para perceber que quem traz a notícia da existência desta conta pela primeira vez aos autos é a própria Mônica, logo não faria sentido crucificá-la por não dar maiores detalhes sobre ela, até porque todos os recursos nela existentes são oriundos da Shelbill (de cujo sigilo seu marido abriu mão expressamente, postura rara entre investigados)”.

Os advogados de Mônica Moura, a conta nunca foi objeto de investigação e as autoridades não pediram qualquer ação com relação a essa conta.

“Por fim, assevera o eminente PGR que as cautelares alternativas seriam insuficientes para afastar o risco à ordem pública. Mas o ilustre procurador escusa-se de responder a pergunta mais importante da impetração: no que o presente caso seria diferente de vários outros da mesma Lava Jato, nos quais a Segunda Turma houve por bem conceder o writ para aplicar as medidas alternativas?”.

A ação foi levada ao STF no último dia 5 e é de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em razão do recesso, ela pode ser decidida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.