Terça, 12 de julho de 2016
Por Michèlle Canes e André Richter – Agência Brasil
Em
manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que a renúncia do
deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente
da Câmara não altera a situação do afastamento dele, determinado pela
Corte Suprema.
"Está muito bem estabelecido na decisão do
plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos,
por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar
penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do
exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como
presidente da Câmara”, diz a manifestação.
“Se está afastado do
exercício parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de
negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do
Parlamento relacionado às suas funções. Daí, não sobressai a existência
de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos
procedimentos a que responde internamente na Câmara dos Deputados”,
acrescenta Janot.
A manifestação do procurador-geral, enviada
ontem (11) ao STF, foi entregue em uma ação em que a defesa de Cunha
pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se defender
em processo de cassação de mandato. A ação da defesa foi negada pelo
ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não
era o correto. Os advogados recorreram.
Janot reforça na manifestação o argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso de habeas corpus para
questionar decisões tomadas pelos ministros do Supremo. O procurador
lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um dos argumentos
da defesa de Cunha. “De outro norte, apenas a título de argumentação,
conforme referido na decisão que não conheceu do writ [ordem],
não existe injustificada demora ou negativa de prestação jurisdicional
por parte do relator da Ação Cautelar n° 4.070, ministro Teori
Zavascki.”
Para o procurador, a defesa estaria tentando
“atravancar” o andamento das ações. “Em verdade, as insistências
processuais do ora requerente têm uma finalidade bastante clara:
desbordam da busca de seus pretensos direitos (e, no caso, a ordem
judicial determinada é incompatível com o pleito formulado), buscando,
por vias diretas e indiretas, gerando vários incidentes procedimentais,
atravancar o andamento regular dos feitos em que é investigado ou
processado”. Para Janot, a decisão de Barroso de não reconhecer a ação
da defesa de cunha, deve ser mantida.
Furnas
Também
ontem (11) Janot enviou parecer ao Supremo para defender o
prosseguimento do inquérito no qual Eduardo Cunha é investigado por
supostos desvios em Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras
investigada na Operação Lava Jato. O parecer foi motivado por recurso
protocolado pela defesa do deputado. Os advogados alegam que o inquérito
deve ser arquivado porque o Ministério Público não aponta qualquer
indício de recebimento de vantagem indevida que justifique a abertura do
processo.
No entanto, Janot afirma que existem “indícios claros e
suficientes” para a manutenção da investigação. “Há diversos elementos
de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de Delcídio do
Amaral [ex-senador] em relação a Eduardo Cunha, sobretudo no que se
refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH
[Pequena Central Elétrica] de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de
se utilizar de requerimentos parlamentares para constranger terceiros.”,
sustenta o procurador.
Na investigação, Janot afirma que, em
depoimento de delação premiada, Delcídio acusou Cunha de ter atuado na
Câmara para alterar a legislação do setor elétrico entre 2007 e 2008, a
fim de favorecer a empresa Serra da Carioca II, na venda de ações para
Furnas, e o doleiro Lúcio Funaro, considerado operador financeiro de
Cunha, de desvio de dinheiro em contratos de Furnas.
De acordo
com o procurador, no mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo
Cunha tinha pessoas indicadas em Furnas. Segundo ele, Cunha usava
requerimentos para convocar empresários que tinham contratos com a
estatal. “Esse procedimento de fazer requerimentos e usar expedientes
parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou em outro trecho.
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Janot é favorável à manutenção de Mônica Moura na prisão
Por Michèlle Canes – Agência Brasil
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação informando que há
requisitos para que a prisão de Mônica Moura seja mantida. A
manifestação de Janot, enviada ontem (11) ao STF, foi apresentada dentro
de um habeas corpus levado ao STF pela defesa de Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana.
Réu na Operação Lava Jato, o casal foi preso no dia 23 de fevereiro, durante a 23ª fase da Operação, conhecida como Acarajé.
No
documento, o procurador disse que “não correspondem à realidade das
coisas” a alegação da defesa de que a mulher de João Santana vem
demonstrando que não causará obstáculos à investigação e de que ela
abriu mão do seu sigilo bancário.
“Ao contrário do que afirmado
pelos impetrantes [defesa], Mônica Moura não abriu mão de todo seu
sigilo bancário nem assinou documentos que permitissem acesso às contas
bancárias mantidas no exterior”, afirmou a manifestação. Segundo Janot,
ela também não teria fornecido informações ou documentos a respeito da
conta.
Janot alegou também que, ao contrário do que diz a defesa,
Mônica Moura não esclareceu sua relação com a Odebrecht, “tendo,
inclusive, omitido informações relevantes sobre o recebimento de outros
valores de origem ilícita provenientes da Odebrecht.”
De acordo
com o procurador, “apesar de ter sido beneficiada por transferências de
aproximadamente US$ 16 milhões, a paciente apenas reconheceu o
recebimento de US$ 2,5 milhões, quantia esta que já havia sido
descoberta pelo Ministério Público à época em que Monica Moura foi
ouvida”.
Para Janot, há elementos para que Moura não seja solta.
“Há indicativos seguros e objetivos, consoante já demonstrado, de que a
revogação da prisão da paciente, sobretudo pelos recebimentos de
recursos em espécie e de transferências bancárias realizadas já após a
notoriedade da Operação Lava Jato, possibilite, ainda que de forma
oculta, a rearticulação do esquema espúrio e a possibilidade de
ocultação de provas de interesse da causa. Todos esses fatores
apontam que a liberdade da paciente representa concreto risco para a
ordem pública, e que a custódia cautelar é necessária para impedir a
continuidade delitiva”, acrescentou o texto.
Em outro
trecho, Janot lembrou que Moura tem “reconhecida experiência
profissional em campanhas eleitorais”, tendo trabalhado inclusive no
exterior e faz uma crítica: “Ora, quem atua em campanhas eleitorais para
um ou outro partido político ou chapa recebe a remuneração de forma
legal, em suas contas correntes regulares. Não se utiliza de artifícios,
como doações por terceiros, para possibilitar o pagamento por serviço
prestado, tampouco em contas offshore não declaradas no exterior.”
Defesa
Após a entrega da manifestação de Janot, a defesa de Mônica Moura também encaminhou ontem ao STF um novo documento rebatendo algumas das alegações. Com relação às informações sobre uma conta no exterior, a defesa informou que o conhecimento da conta foi possível porque a própria Mônica Moura a citou.
Após a entrega da manifestação de Janot, a defesa de Mônica Moura também encaminhou ontem ao STF um novo documento rebatendo algumas das alegações. Com relação às informações sobre uma conta no exterior, a defesa informou que o conhecimento da conta foi possível porque a própria Mônica Moura a citou.
“Perverso, de outro lado, afirmar
que a paciente estaria colocando óbices à investigação porque não
forneceu acesso à outra conta bancária no exterior. Primeiro, porque
basta ler seu depoimento para perceber que quem traz a notícia da
existência desta conta pela primeira vez aos autos é a própria Mônica,
logo não faria sentido crucificá-la por não dar maiores detalhes sobre
ela, até porque todos os recursos nela existentes são oriundos da
Shelbill (de cujo sigilo seu marido abriu mão expressamente, postura
rara entre investigados)”.
Os advogados de Mônica Moura, a conta
nunca foi objeto de investigação e as autoridades não pediram qualquer
ação com relação a essa conta.
“Por fim, assevera o eminente PGR
que as cautelares alternativas seriam insuficientes para afastar o risco
à ordem pública. Mas o ilustre procurador escusa-se de responder a
pergunta mais importante da impetração: no que o presente caso seria
diferente de vários outros da mesma Lava Jato, nos quais a Segunda Turma
houve por bem conceder o writ para aplicar as medidas alternativas?”.
A ação foi levada ao STF no último dia 5 e é de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em razão do recesso, ela pode ser decidida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
A ação foi levada ao STF no último dia 5 e é de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em razão do recesso, ela pode ser decidida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.