Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 17 de julho de 2016

Juros no cartão de crédito chegam a 471% ao ano e o governo não faz nada

Domingo, 17 de julho de 2016
Da Tribuna da Internet
Charge do Son Salvador (ohumordosonsalvador)

Francisco Bendl

Surpreendentemente, se temos de chamar de excelência quem rouba estatais, fundos de pensão e o erário público, não se pode aceitar o rótulo de caloteiro a quem está endividado nos bancos e nas operadoras de cartão de crédito. Na verdade, cartões de crédito e bancos atualmente são exemplos clássicos de agiotagem, corroborados por uma Justiça porca, tendenciosa, suspeita, pois sequer leva em conta a Constituição Federal que jurou defender, ao determinar que o juro é 12% ao ano!!!!

Alegam que esse dispositivo constitucional precisa de regulamentação. No entanto, a Carta Magna existe desde 1988, portanto, lá se vão 28 anos que este Congresso venal, ladrão, corrupto e desonesto nada faz, porque protege seus interesses e seus patrocinadores, então o povo que vá chorar na cama, que é lugar quente.

Ao pagar juros abusivos no cartão de crédito e no cheque especial, o trabalhador está alimentando a agiotagem explícita e tirando da mesa o alimento de seus filhos. Se tem condições para pagar a fatura integral, muito bem, não haverá a cobrança de juros extorsivos no mês seguinte. Mas se pagar apenas a cota mínima, lascou-se!

TAXAS SUBINDO – Como já vem ocorrendo nos últimos meses, as taxas de juros do cheque especial continuaram subindo, chegando em junho à taxa média de 311,31% ao ano (12,51% ao mês). Já a taxa do rotativo do cartão de crédito apresentou alta ainda maior, passando de 452,38% em abril para 471,34% ao ano (ou 15,63% ao mês). Para se ter uma ideia do quão absurda esta taxa é alta, quem deixou de pagar R$ 10.000 da fatura para serem pagos apenas no mês seguinte, acabará arcando com R$ 1.563,11, só de juros!

A solução é não pagar nada, discutir um acordo com a operadora ou o banco ou entrar na justiça e ir depositando a importância mínima, de modo a mostrar seriedade ao juiz, porque no fim o acordo sempre será benéfico para o devedor.