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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Lava Jato: MPF defende manutenção de prisão preventiva de Renato Duque

Segunda, 25 de julho de 2016
Do MPF
Em parecer, subprocurador-geral da República sustenta risco de reiteração criminosa, caso o réu seja posto em liberdade

Lava Jato: MPF defende manutenção de prisão preventiva de Renato Duque
Foto: João Américo/Secom/PGR 
 
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta-feira, 22 de julho, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defende que seja mantida a prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, decretada pela 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em dezembro. Para ele, a soltura do réu poderia atrapalhar a condução das investigações, além de representar um risco para a prática de novos delitos. Duque responde por corrupção passiva e associação criminosa, por envolvimento na Lava Jato e pelo recebimento de propina.

No parecer, Sanseverino opina pelo desprovimento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 71.927/RJ interposto por Duque contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o terceiro mandato de prisão preventiva decretado contra ele, em dezembro do ano passado. A ação original, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na primeira instância, é desmembramento da Operação Lava Jato, que apura o esquema de corrupção na estatal brasileira.

Segundo a denúncia do MPF, Duque teria recebido por duas vezes vantagem indevida de US$ 1 milhão para favorecer a contratação da empresa holandesa SBM Offshore pela Petrobras. Nessa mesma ação, também foram decretadas as prisões de Jorge Zelada, ex-diretor internacional da Petrobras, Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da estatal, que participava de comissões de licitações, e Roberto Zubiate, vice-presidente para as Américas do Grupo Empresarial Holandês SBM Off Shore. Os réus são acusados de participarem de esquema de pagamento de propina pelo grupo holandês - fornecedor de navios plataforma à Petrobras - de março de 2008 a julho de 2012, em troca da liberação de senha que dava acesso a arquivos confidenciais da estatal.

No recurso em HC proposto ao STJ, Renato Duque já teve pedido de liminar para suspender a prisão negado, em maio deste ano, pelo ministro Felix Fischer, relator do caso. No parecer encaminhado ao STJ, para análise do mérito da questão, Sanseverino argumenta que a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro demonstrou todos os requisitos da prisão preventiva: a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria, assim como o risco da manutenção do réu em liberdade.

“A existência do crime restou devidamente demonstrada mediante a constatação dos indícios de que o ora recorrente Renato Duque desempenhou função de destaque no esquema ilícito praticado contra a Petrobras, ao receber vantagens monetárias indevidas em troca de aprovação de contratações em benefício da empresa holandesa SBM Offshore”, afirma o subprocurador-geral. Ele sustenta que a prisão preventiva é necessária diante do risco de reiteração criminosa pelo réu, principalmente levando em consideração seus influentes contatos políticos e recursos financeiros à sua disposição.

Além disso, as demais medidas cautelares previstas na legislação – como proibição de acesso à Petrobras, de contato com pessoas da estatal e suspensão do exercício de atividades -, conforme destacou a própria decisão de primeiro grau, não seriam eficazes ou suficientes à manutenção da ordem pública, segundo o parecer. “Cumpre destacar o seguinte trecho da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o qual permite concluir pela necessidade da garantia da ordem pública: os valores ainda não foram recuperados; prejuízos milionários sofridos pela União e, por via de consequência, pelo povo brasileiro na atualidade com os reflexos no caos da economia, da saúde, da educação”, ressalta Sanseverino.

Para sustentar a manutenção da prisão preventiva, o subprocurador-geral da República lembra, ainda, que Duque “já foi condenado na Operação Lava Jato e faz do recebimento de vantagem indevida (corrupção passiva) um meio habitual de vida”.