Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Lei de autoria do distrital Chico Leite (Rede) garante merenda diferenciada aos portadores de diabetes, intolerância a lactose e doença celíaca

Sexta, 1º de julho de 2016
Do Gabinete do deputado Chico Leite
Durante realização de Comissão Geral, na Câmara Legislativa, para tratar o tema, o parlamentar se colocou contrário à proposta do GDF de terceirizar serviços da saúde pública

Projeto de Lei nº 108, de 2011, de autoria do deputado Chico Leite (Rede), foi aprovado na noite desta quinta-feira (30), pelo plenário da Câmara Legislativa. O PL altera a Lei nº 961, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada aos portadores de diabetes, nos estabelecimentos de ensino da Rede Oficial do Distrito Federal.

Chico Leite pretende assegurar alimentação adequada para crianças e adolescentes com intolerância a lactose e doença celíaca. Projeto aprovado coloca mais opções na merenda do ensino fundamental das escolas públicas. “O que queremos é apenas garantir o que a Constituição Federal já prioriza: o direito à vida, à saúde, à alimentação. Se podemos combater essas doenças e garantir um crescimento saudável às nossas crianças adequando sua alimentação, por que não o fazer?”, ressalta o distrital.

A intolerância à lactose é uma alergia que tem se tornado cada vez mais conhecida. A incapacidade de digerir esse tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos pode gerar transtornos à saúde e ao crescimento da criança se não for combatido com a dieta adequada. Da mesma forma a doença celíaca, que se não tratada pode ocasionar osteoporose, esterilidade, desnutrição aguda e pode até levar à morte.

“Se podemos ajudar os pais dessas crianças e dar a opção de alimentá-las adequadamente onde passam a maior parte do dia, que é na escola, devemos fazê-lo”, destaca Leite. O PL nº 108/11 vai agora à sanção do Poder Executivo.