Terça, 5 de julho de 2016
Aline Leal - Agência Brasil
Fabricantes de alimentos terão de indicar nos rótulos
quando houver a presença de lactose nos produtos. A determinação está
prevista na Lei 13.305, publicada hoje (5) e que ainda precisa de
regulamentação.
A lactose é um tipo de açúcar presente no leite e que muitas pessoas não conseguem digerir, o que causa mal-estar.
O
dispositivo legal estabelece que os rótulos de alimentos que contenham
lactose deverão indicar a presença da substância e ainda que alimentos
cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o
teor de lactose remanescente. A medida ainda aguarda regulamentação para
detalhamento da norma. O prazo para vigência da lei é de 180 dias a
partir de hoje.
Alergênicos
Desde domingo
(3) está em vigor norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que prevê informações nos rótulos sobre a presença de
substâncias alergênicas, incluindo o leite.
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos
deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio,
cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes,
amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de
caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli,
castanhas, além de látex natural.