Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Ministério Público cobra impessoalidade nas divulgações da CLDF

Sexta, 8 de julho de 2016
O Ministério Público tem razão em fazer essa cobrança. 
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Do MPDF
Com base nos princípios republicanos que condicionam o uso da coisa pública exclusivamente ao interesse coletivo e ao bem comum, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou à Câmara Legislativa do DF, em 29 de junho, que não utilize nome ou alcunha de parlamentar em publicidade, propaganda ou instrumento de convocação para eventos ou audiências públicas. Por serem atos próprios da instituição, essas divulgações devem manter o caráter público e impessoal.

Em investigação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) constatou que cartazes, convites, banners e outros instrumentos de convocação para eventos e sessões públicas a despeito de serem da CLDF e de suas comissões, ostentavam o nome e até foto de deputados distritais. Além disso, esses instrumentos de convocação eram custeados com dinheiro público.

A Prodep reforça que é vedado o uso da publicidade em instituições públicas como meio de satisfazer conveniências pessoais e aspirações particulares, sob pena de subversão dos fins ético-jurídicos visados pelo legislador constituinte. “Nesse compasso, a propaganda pessoal com o uso da coisa pública, além de refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado, desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, destacam as Promotorias de Justiça no documento.

Confira aqui a recomendação.