Sexta, 8 de julho de 2016
O Ministério Público tem razão em fazer essa cobrança.
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Do MPDF
Com base
nos princípios republicanos que condicionam o uso da coisa pública
exclusivamente ao interesse coletivo e ao bem comum, a Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou à Câmara
Legislativa do DF, em 29 de junho, que não utilize nome ou alcunha de
parlamentar em publicidade, propaganda ou instrumento de convocação para
eventos ou audiências públicas. Por serem atos próprios da instituição,
essas divulgações devem manter o caráter público e impessoal.
Em investigação, o Ministério Público do
DF e Territórios (MPDFT) constatou que cartazes, convites, banners e
outros instrumentos de convocação para eventos e sessões públicas a
despeito de serem da CLDF e de suas comissões, ostentavam o nome e até
foto de deputados distritais. Além disso, esses instrumentos de
convocação eram custeados com dinheiro público.
A Prodep reforça que é vedado o uso da
publicidade em instituições públicas como meio de satisfazer
conveniências pessoais e aspirações particulares, sob pena de subversão
dos fins ético-jurídicos visados pelo legislador constituinte. “Nesse
compasso, a propaganda pessoal com o uso da coisa pública, além de
refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado,
desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e
da moralidade administrativa”, destacam as Promotorias de Justiça no
documento.
Confira aqui a recomendação.