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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Privataria na Saúde do DF: MP de Contas aponta que secretaria pagou empresa sem condições de prestar atendimento a doentes cardíacos

Quarta, 20 de julho de 2016
"Trata-se de mais um caso de terceirização ilícita de serviços, que poderiam estar sendo prestados pela rede pública de saúde, mas que acabaram entregues a empresas, de propriedade de servidores da própria secretaria de Saúde do DF"
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Do Ministério de Contas do DF 
Em liminar concedida, Justiça suspendeu contratos e bloqueou bens dos réus. Ação conjunta contou com apoio do MPDFT e da DECAP 
20/07/2016 18h54




Mp de Contas aponta irregularidades em contratação de empresa que terceirizou serviço de exames cardíacos. Crédito da foto: Gabriel Jabur|Agência Brasília

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas (TCDF) para pedir a responsabilização de gestores da secretaria de Saúde (SES) e de empresas contratadas para a prestação de serviços de tratamento de doenças cardíacas. De acordo com a investigação, houve celebração de contrato, execução e pagamentos irregulares, com ofensa à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa, bem como à economicidade e à legitimidade da despesa pública. A ação teve a parceria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (DECAP).

Em 2012, a SES abriu o processo 060.011.716/121 para a contratação de empresa que realizasse exames de fibrilação atrial - um subtipo de arritmia cardíaca, caracterizada pelo ritmo de batimentos rápido e irregular dos átrios do coração. Porém, não justificou porque o serviço não seria feito pela própria secretaria. Na fase de disputa dos lances, apenas o Instituto Brasília de Arritmia Cardíaca (IBAC) participou, ofertou proposta e foi contratada. Após investigação, verificou-se que a IBAC não era quem realizava os exames e sim o subcontratado Centro de Treinamento Cardiovascular. Chamou a atenção que ambos tinham sócios comuns.  

Além disso, o MP de Contas quer que o TCDF investigue se houve prejuízo na contratação. De 2013 a 2016, a empresa contratada recebeu R$ 8.492.006,00. No entanto, quando indagado à SES a respeito dos custos para a prestação de serviços no Hospital de Base (HBDF), foram apresentados valores inferiores. No caso, seriam necessários uma sala de hemodinâmica operante (R$ 2 mil); um equipamento de sistema de mapeamento (R$ 400 mil); um equipamento para ecocardiograma (60 mil); um gerador (R$ 40 mil); além de material descartável, como o cateter (R$ 25 mil). No total, os custos seriam de R$ 527 mil, cerca de dez vezes menos que os valores contratados. Isso demonstraria que a contratação foi antieconômica e danosa aos cofres públicos do DF. Também foi requerido ao TCDF a apuração da denúncia de que um dos médicos, sócio da empresa contratada e servidor da SES, teria permanecido de licença médica por quase um ano, mesmo sem deixar de prestar serviços em clínicas particulares.

De acordo com a procuradora-geral do MP de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, trata-se de mais um caso de terceirização ilícita de serviços, que poderiam estar sendo prestados pela rede pública de saúde, mas que acabaram entregues a empresas, de propriedade de servidores da própria secretaria de Saúde do DF. “A lei de licitações não permite a participação, direta ou indireta, em licitação ou execução de obra, serviço ou fornecimento de bens, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou o responsável pela licitação”, esclareceu Cláudia Fernanda.

LIMINAR NA JUSTIÇA – Na última segunda-feira (18), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o pedido do Ministério Público e concedeu liminar que determina a suspensão imediata do contrato e qualquer pagamento – inclusive de verbas já empenhadas, sob pena de multa pessoal e diárias de R$ 5 mil. Além disso, a Justiça decidiu pela indisponibilidade dos bens dos réus até o montante de R$ 8.492.006,00 – valor total do contrato. Os réus e a secretaria de Saúde têm quinze dias para apresentar defesa por escrito.