Quarta, 13 de julho de 2016
Do MP de Contas do DF
Medida seria contra decisões já tomadas pelo TCDF que proibiriam a prática. Funcionários estariam nos postos da CEB e da CODHAB
Procuradora-Geral de Contas,
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, recebeu denúncia dos integrantes
do SINDIRETA e da Assosehora.
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da
Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do
Distrito Federal (SINDIRETA) e da Associação de Servidores do Na Hora
(Assosehora), entregaram à procuradoria-geral do Ministério Público de
Contas (MPC/DF) um ofício em que apontam que funcionários terceirizados
estariam prestando serviço em atividades-fim nos postos do Na Hora. A
prática estaria ocorrendo na Companhia Energética de Brasília (CEB) e na
Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB).
De acordo com o ofício, a prestação dos serviços oferecidos pelo Na Hora cabe aos órgãos que aderirem ao projeto, devendo, necessariamente, serem desempenhados por servidores públicos e empregados públicos dos órgãos parceiros (distritais e federais), conforme determina o decreto 22.125/2001. Pelo decreto, “a prestação de serviços pelas unidades de atendimento será efetivada pelos servidores públicos distritais e federais vinculados aos órgãos e entidades que integrarem ao Programa”.
Nesse sentido, o SINDIRETA aponta que a CEB estaria contrariando o que diz a lei ao prestar serviços por meio de funcionários terceirizados, sem vínculo legal com o GDF, nas seis unidades do Na Hora. Em outra frente, a CODHAB estaria fazendo a mesma coisa com atendimento de comissionados nos postos de Taguatinga e Ceilândia.
O ofício do SINDIRETA lembra que no processo 785/2008, a decisão 79/2010 do Tribunal de Contas (TCDF) foi favorável ao sindicato. Segundo o texto, ficou decidido que a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania não mais utilizasse trabalhadores contratados por meio de empresa prestadora de serviços na atividade-fim da administração pública, especificamente no atendimento dos serviços que são inerentes às atividades prestadas pelos órgãos públicos nas unidades do Na Hora.
O MP de Contas irá apurar os fatos.
De acordo com o ofício, a prestação dos serviços oferecidos pelo Na Hora cabe aos órgãos que aderirem ao projeto, devendo, necessariamente, serem desempenhados por servidores públicos e empregados públicos dos órgãos parceiros (distritais e federais), conforme determina o decreto 22.125/2001. Pelo decreto, “a prestação de serviços pelas unidades de atendimento será efetivada pelos servidores públicos distritais e federais vinculados aos órgãos e entidades que integrarem ao Programa”.
Nesse sentido, o SINDIRETA aponta que a CEB estaria contrariando o que diz a lei ao prestar serviços por meio de funcionários terceirizados, sem vínculo legal com o GDF, nas seis unidades do Na Hora. Em outra frente, a CODHAB estaria fazendo a mesma coisa com atendimento de comissionados nos postos de Taguatinga e Ceilândia.
O ofício do SINDIRETA lembra que no processo 785/2008, a decisão 79/2010 do Tribunal de Contas (TCDF) foi favorável ao sindicato. Segundo o texto, ficou decidido que a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania não mais utilizasse trabalhadores contratados por meio de empresa prestadora de serviços na atividade-fim da administração pública, especificamente no atendimento dos serviços que são inerentes às atividades prestadas pelos órgãos públicos nas unidades do Na Hora.
O MP de Contas irá apurar os fatos.