Do MPF
Nota técnica sobre o tema foi enviada ao Congresso
Nacional. Documento foi elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos
do Cidadão, em conjunto com as câmaras Criminal e de Controle Externo
da Atividade Policial e Sistema Prisional
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
O Ministério Público
Federal encaminhou nesta sexta-feira, 29 de julho, ao Congresso
Nacional, nota técnica para subsidiar a análise do Projeto de Lei Nº
44/2016, que tramita no Congresso Nacional e pretende transferir à
Justiça Militar a competência para julgar crime de homicídio praticado
por militares das Forças Armadas contra civis.
A proposta legislativa tem por finalidade atribuir à Justiça Militar, até dezembro de 2016, a competência para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares que estejam em “cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro de Estado da Defesa”,entre outras ações. Para o Ministério Público Federal, a proposição – cuja justificativa se pauta na intensa mobilização militar durante o período de realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 – nasce marcada por inconstitucionalidade.Isso porque amplia a competência da Justiça Militar estabelecida pela legislação nacional, além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e posições firmadas pela Comissão de Direitos Humanos da Nações Unidas, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos – que definem a atuação da Justiça Militar apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares.
“Parece ser evidente que a consagração de foro especial e temporário para militares que praticarem homicídio doloso contra civil, durante o período de realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, passa ao largo dessa interpretação restritiva”, defendem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Criminal) e a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional) – responsáveis pelo documento.
A proposta legislativa tem por finalidade atribuir à Justiça Militar, até dezembro de 2016, a competência para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares que estejam em “cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro de Estado da Defesa”,entre outras ações. Para o Ministério Público Federal, a proposição – cuja justificativa se pauta na intensa mobilização militar durante o período de realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 – nasce marcada por inconstitucionalidade.Isso porque amplia a competência da Justiça Militar estabelecida pela legislação nacional, além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e posições firmadas pela Comissão de Direitos Humanos da Nações Unidas, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos – que definem a atuação da Justiça Militar apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares.
“Parece ser evidente que a consagração de foro especial e temporário para militares que praticarem homicídio doloso contra civil, durante o período de realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, passa ao largo dessa interpretação restritiva”, defendem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Criminal) e a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional) – responsáveis pelo documento.
A PFDC, a 2ª Câmara e a 7ª
Câmara ressaltam ainda que a redação sugerida pela proposta legislativa
viola o princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal e na
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata do direito de
toda e qualquer pessoa ser julgada por autoridade judiciária com
competência previamente definida no ordenamento jurídico.
Para o Ministério Público Federal, o aumento do número de militares nas Olimpíadas e Paraolimpíadas não deve se sobrepor às disposições previstas na Constituição e nos tratados internacionais: “especialmente se considerarmos que há duas décadas, desde a Eco 92 à Rio+20, ocorreram no Brasil diversas mobilizações militares nas ruas e não se cogitou a implementação de medidas legislativas desse tipo”, destaca o texto.
Para o Ministério Público Federal, o aumento do número de militares nas Olimpíadas e Paraolimpíadas não deve se sobrepor às disposições previstas na Constituição e nos tratados internacionais: “especialmente se considerarmos que há duas décadas, desde a Eco 92 à Rio+20, ocorreram no Brasil diversas mobilizações militares nas ruas e não se cogitou a implementação de medidas legislativas desse tipo”, destaca o texto.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica.