Quarta, 20 de julho de 2016
lávia Villela - da Agência Brasil
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O MPF questiona o entendimento do Comitê Organizador, que considerou que a submissão aos órgãos de controle se encerrou com a revogação do artigo 15 da Lei 12.035/09, que estabelecia que a União poderia destinar recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê. O argumento foi usado em resposta a recomendação encaminhada pelo MPF e em recursos contra um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que fixou prazo para a apresentação de documentos.
Em vez de receber aporte financeiro do governo federal, o Comitê optou por repassar à União a contratação de bens e serviços, como o fornecimento de energia às instalações olímpicas, a segurança interna das arenas e a aquisição de equipamentos esportivos. No entendimento do MPF, tais gastos representam a utilização de recursos públicos na realização do evento.
“Não importa se a União está repassando recursos financeiros ao Comitê Organizador ou se está fornecendo bens e serviços, pois ambos representam uma complementação por parte da União no orçamento da referida entidade”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do GT Olimpíadas. “Aqui se busca a transparência da organização desse evento de alto interesse público, com vultosos recursos federais, para o devido controle social, em tempos de cultura da informação”, declarou ele.
Até o fechamento desta reportagem, o Comitê Olímpico Rio 2016 não se pronunciou sobre a ação.