Terça, 12 de julho de 2016
Do MPF
Projetos de Decreto Legislativo em trâmite na Câmara tentam anulação dos atos
Foto: João Américo/Secom-PGR
A Câmara do Ministério Público
Federal que trata de questões referentes à populações indígenas e
comunidades tradicionais (6ª CCR) divulgou nota nesta terça-feira, 12 de
julho, reafirmando a legalidade e a validade dos atos do Poder
Executivo que homologaram terras indígenas, reconheceram terras
quilombolas ou que declararam, de interesse social, imóveis para fins de
desapropriação para reforma agrária.
Atualmente, 29 projetos de Decreto Legislativo tramitam na Câmara dos Deputados com o intuito de anular os atos. Segundo
nota, os decretos presidenciais só poderiam ser anulados se o Congresso
considerasse como violada, pelo Executivo, atribuição conferida pelo
próprio Parlamento para que o Executivo legislasse ou em caso de abuso,
excesso ou desvio de regulamentação de matéria legislativa votada pelo
Parlamento (Constituição, art. 49, V).
A nota lembra que, de acordo com a
Constituição, a União deveria ter concluído a demarcação das terras
indígenas brasileiras no prazo de cinco anos de sua promulgação (art. 67
do ADCT); ou seja, em 5 de outubro de 1993. O atraso é de 23 anos. “A
não regularização de terras tem sido causa de conflitos fundiários já
existentes em várias dessas áreas, expondo em risco a integridade física
e cultural dos grupos envolvidos. Em 2007, 92 líderes indígenas foram
assassinados, ao passo que em 2014 o número havia aumentado para 138”,
diz o texto.
“Qualquer medida que tente esvaziar ou
desfazer tais atos (de demarcação), em razão de pressões econômicas e
políticas, significa renúncia de bem público da União, tal como são as
terras indígenas (arts. 20, XI, e 231 da Constituição), e grave violação
de direitos humanos, em clara afronta ao que dispõe o texto
constitucional”, reforça a nota.
Confira aqui a íntegra.