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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 11 de julho de 2016

MPF recorre de decisão que negou abertura de processo contra socialite Val Marchiori

Segunda, 11 de julho de 2016
Do MPF em São Paulo
Para o MPF, Val Marchiori, irmão e gerente de banco fraudaram documentos para que ela obtivesse R$ 2,7 milhões em empréstimos
 
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão da 10ª Vara da Justiça Federal, que rejeitou a denúncia do MPF e não abriu processo contra a socialite Val Marchiori, o irmão dela, Adelino Marcos de Marchiori, e o gerente do Banco do Brasil, Alexandre de Melo Canizella, pelo crime previsto no artigo 19 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro: obtenção de empréstimo perante instituição financeira  mediante fraude.Valdirene Aparecida de Marchiori é acusada pelo MPF de ter obtido, em 2013, por meio do Banco do Brasil, empréstimo de R$ 2.792.000,00 do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI).

O empréstimo, segundo a denúncia, ocorreu por meio de fraude cometida por Valdirene, Adelino e Canizella, que consistiu da alteração (formal) do objeto social da empresa Torke Empreendimentos e Participações Ltda, controlada por Val.

Com essa modificação - feita, à época, por (confessa) orientação do próprio gerente geral de agência do BB, Alexandre Canizella - a companhia recebeu o financiamento, mas que foi usado, de fato, pelo irmão de Val para a compra de cinco caminhões e cinco reboques para a companhia dele, a Veloz Empreendimentos Participações e Administrações de Bens, mediante prévio acordo entre ambos. Para obter o financiamento, a Veloz se utilizou da Torke Empreendimentos, em razão de sua capacidade financeira apta a pleiteá-lo, diferentemente da Veloz.

No entanto, a Torke não possuía objeto social compatível com a linha de crédito pretendida (a empresa jamais atuou no ramo de transporte rodoviário, segundo revelou a quebra de sigilo fiscal produzida) e, por isso, os irmãos Marchiori firmaram, às pressas, entre a Torke e a Veloz, um termo de prestação de serviços, com pleno conhecimento do Banco do Brasil.

Segundo a denúncia, o então gerente geral de uma agência do Banco do Brasil em São Paulo, teve “fundamental participação na conduta criminosa”. Ele teria sido o responsável pelas tratativas iniciais com Val Marchiori sobre o financiamento “ao orientá-la que procedesse a alteração do objeto social da empresa Torke, com a finalidade de adequá-la às exigências para a obtenção do financiamento junto ao BNDES”.

RECURSO. Para o Ministério Público Federal, justamente por conta das manobras detectadas na triangulação do financiamento firmado,  não se sustentam, juridicamente, os argumentos de "atipicidade da conduta" ou "ausência de justa causa" para a ação penal, segundo constou da decisão do  juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Federal Criminal, que negou o início da ação penal.

Para a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável pelo caso, “os elementos contidos nos autos afastam toda e qualquer dúvida de que a alteração do objeto social da Torke serviu somente para viabilizar, por via transversa, o empréstimo almejado pela Veloz, tendo o Banco do Brasil pleno conhecimento de tal conduta. Não fosse tal alteração contratual -  que evidenciou, claramente, o uso de fraude ou falsidade ideológica para a obtenção do financiamento- esse tipo de beneficiamento, com recursos públicos, jamais teria sido alcançado”, afirma a procuradora.

“Se uma alteração de objeto social (sem a correspondente atividade da empresa) não puder ser considerada como uma alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins de caracterização da fraude exigível à configuração do delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, nem mesmo para fins de recebimento da denúncia, impossível imaginar, então, o que seria apto a configurar tal delito”, questiona a procuradora no recurso.