Quarta, 27 de julho de 2016
Do MPF
Foto: iStockPhotos.com
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve,
na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões da empresa Facebook
Serviços On-line do Brasil Ltda. por descumprir decisão judicial que a
obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens
trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação. O valor
bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão
estipulada para cada dia de descumprimento da decisão judicial.
Na decisão que bloqueou os bens da empresa, a
Justiça rebate os argumentos da Facebook Brasil de que os conteúdos
relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos operadores da
empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento
de cooperação internacional para cumprimento da decisão. Acompanhando o
posicionamento do MPF/AM, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em
relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta
serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta
que a medida é um importante instrumento para buscar a devida aplicação
das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a
guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao
bloqueio do próprio serviço como medida inicial. “A postura de não
atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato
atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser
determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, defendeu.
Para o membro do MPF no Amazonas, o Facebook do Brasil, na condição
de administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e
do aplicativo Whatsapp, vem demonstrando enorme desprezo pelas
Instituições brasileiras, principalmente a Justiça, o Ministério Público
e a Polícia ao não atender a ordens judiciais que determinam o
fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à
intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um
ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo
aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico
de drogas etc”, destacou Jabur.
Previsão legal – O Marco Civil da Internet, em seus
artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados
pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de
ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer
os registros solicitados à Justiça. A lei estabelece uma série de
requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de
fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa
motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de
investigação e o período ao qual se referem os registros.
A aplicação de multas é uma das medidas previstas no Marco Civil da
Internet. Antes, o Ministério Público faz uma advertência e tentativa de
obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é
aplicada multa individual. Se o valor da multa for acumulado e a empresa
ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as
multas. Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão
temporária do serviço.
A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo
ao Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam
sob segredo de Justiça.
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