Quem é o nomeado Neuvaldo Davi Oliveira? Veja aqui
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Do MPF na Bahia
Neuvaldo David Oliveira é réu em quatro ações de
improbidade e já foi responsabilizado por infração ambiental;
recomendação será encaminhada via PGR
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendações, em 20 de julho, direcionadas ao
ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da
Casa Civil, Eliseu Padilha, para que tornem sem efeito a nomeação de
Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no
referido cargo. De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria
assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino,
Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses.
Segundo
a recomendação, Oliveira já foi responsabilizado por infração ambiental
e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de
energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98.
Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa,
sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas,
distante 844 km de Salvador.
O MPF entende que, empossado no cargo de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013. No documento, o órgão ainda cita o Decreto
nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser
providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes
do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.
Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as
recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR),
Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos
ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a
portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha
acontecido a posse.
O órgão também
enviou recomendação a Oliveira para que não tome posse ou peça
exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta.
Confira a íntegra da recomendação aos ministros e a Neuvaldo David Oliveira
Números das ações para consulta processual:
3753-95.2013.4.01.3313 – Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) (movida pelo MPF)
0000023-63.2009.805.0050 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Caravelas (movida pelo MP estadual)
0000394-90.2010.805.0050
e 0000395-75.2010.805.0050 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
Comarca de Caravelas (movidas pelo próprio município de Caravelas)