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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de julho de 2016

MPF/MG instaura procedimento criminal para investigar novo presidente da Samarco

Quarta, 13 de julho de 2016
Do MPF
Relatório ambiental aponta descumprimento integral de sete das 11 medidas emergenciais determinadas pelo Ibama
MPF/MG instaura procedimento criminal para investigar novo presidente da Samarco
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil (07/11/2015)
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco em Mariana (MG), instaurou procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta ilícita do atual diretor-presidente da empresa, Roberto Lúcio Nunes de Carvalho.


De acordo com o MPF, passados oito meses do rompimento da barragem, a Samarco não cumpriu plenamente nenhuma das ações emergenciais de precaução ambiental exigidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama).




A conduta omissiva do presidente da empresa pode configurar crimes ambientais da Lei 9.605/98, em especial os previstos no artigo 54, § 3º ("deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível") e no artigo 68 ("deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental").


Relatório produzido pelo Ibama informa que até o momento, a empresa não foi capaz de conter os 24,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos que continuam espalhados pela área atingida e correspondem a 77% do total que foi lançado da Barragem de Fundão em novembro de 2015.


A aproximação da temporada de chuvas faz aumentar a preocupação com a possibilidade do carreamento desses rejeitos pelas águas pluviais, agravando-se os impactos socioambientais na região.


No dia 7 de junho, o Ibama entregou ao presidente da Samarco Nota Técnica relatando que, das 11 medidas de precaução sugeridas pelo órgão ambiental, quatro foram apenas parcialmente adotadas e sete foram integralmente ignoradas pela empresa.


O relatório apontou, por exemplo, que, passados oito meses da tragédia, a Samarco não apresentou quaisquer projetos para controle da erosão e reconformação dos cursos d'água no trecho compreendido entre a Barragem de Fundão e a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, nem para a contenção e efetiva gestão dos rejeitos depositados dentro do leito dos rios atingidos.


O resultado da inércia da empresa, segundo a Nota Técnica, é a existência de riscos potenciais decorrentes da incapacidade da empresa de equacionar as ações emergenciais, entre eles, o fato de permanecer inalterada a dinâmica de remobilização, transporte e deposição dos rejeitos, com o agravamento dos impactos ambientais negativos a jusante do local do rompimento.


As próprias estruturas de contenção dos rejeitos propostas pela Samarco - Eixo 1, Nova Santarém e o alteamento do dique S3 - não serão suficientes para a contenção dos rejeitos. Estima-se que, apesar da construção dessas barreiras, 2,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos continuarão a ser carreados rio abaixo pelo menos até março do ano que vem. A empresa também não apresentou alternativa ao dique S4, cuja construção foi proibida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).


Para o MPF, o comportamento da Samarco "contrasta com o padrão de excelência operacional e de gestão relatado pela própria empresa em seus Relatórios de Administração e Demonstrações Financeiras e seus compromissos ambientais constantes dos Relatórios anuais de Sustentabilidade".


Ou seja, na prática, o que se tem observado é um "padrão no comportamento empresarial da Samarco de apresentar documentações apenas formalmente para cumprir prazos de notificações dos órgãos de fiscalização, sem que os planos/projetos/soluções demonstrem suficiência e eficiência minimamente adequados", afirma o MPF.


Por sinal, o Ibama, que já lavrou 26 notificações à Samarco por descumprimento das medidas, considera que a documentação apresentada até o momento "refere-se a ações isoladas, sem que haja qualquer integração entre elas. Passados sete meses do desastre, a empresa já deveria ter as ações emergenciais equacionadas dentro de um programa único de controle dos impactos continuados e de mitigação dos efeitos decorrentes".


Ao instaurar o procedimento, o MPF oficiou ao Ibama orientando-o a incluir as empresas Vale e BHP Billiton, corresponsáveis solidárias pelo desastre, em todas as notificações e autos de infração lavrados em decorrência do rompimento da barragem de Fundão.