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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 26 de julho de 2016

Novo Regime Fiscal (PEC n. 241/2016): Mais um instrumento de arrocho seletivo

Terça, 26 de julho de 2016
Por Aldemário Araujo Castro
Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB

O governo, ainda provisório, do Senhor Michel Temer, na voz do banqueiro Henrique Meirelles, amplamente festejado pelo todo-poderoso “mercado”, anunciou   o   envio   ao   Congresso   Nacional   de   uma   Proposta   de   Emenda Constitucional (PEC) que cria o “Novo Regime Fiscal”.

Segundo o “Novo Regime Fiscal”, que vigorará por vinte anos, “será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.

Em linhas gerais, o limite referido equivalerá à despesa primária realizada no exercício anterior corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.   

Merecem destaque as seguintes passagens da Exposição de Motivos da PEC em questão (1):

Texto na íntegra em: