Terça, 26 de julho de 2016
Por Aldemário Araujo Castro
Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB
O governo, ainda provisório, do Senhor Michel Temer, na voz do banqueiro Henrique Meirelles, amplamente festejado pelo todo-poderoso “mercado”, anunciou o envio ao Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o “Novo Regime Fiscal”.
Segundo o “Novo Regime Fiscal”, que vigorará por vinte anos, “será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.
Em linhas gerais, o limite referido equivalerá à despesa primária realizada no exercício anterior corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.
Merecem destaque as seguintes passagens da Exposição de Motivos da PEC em questão (1):
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