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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Operação Recomeço: MPF/RJ denuncia 16 pessoas por desvios nos fundos Postalis e Petros

Segunda, 4 de julho de 2016
Do MPF
Esquema causou prejuízo de R$ 90 milhões aos fundos, que deveriam ser usados na recuperação da Gama Filho
Operação Recomeço: MPF/RJ denuncia 16 pessoas por desvios nos fundos Postalis e Petros
Universidade Gama Filho (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil/ Fotos Públicas) 
 
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou 16 pessoas por associação criminosa e crimes contra o sistema financeiro pela venda de debêntures (títulos mobiliários) aos fundos de pensão Postalis (Correios) e Petros (Petrobras). O esquema foi investigado na Operação Recomeço, que apurou desvios milionários de recursos obtidos dos dois fundos com a venda de títulos emitidos pelo Grupo Galileo. Tais valores deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho.

A denúncia foi integralmente recebida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou o recolhimento do passaporte de dez acusados e estipulou fiança de R$ 8,8 milhões para quatro denunciados: Ronald Levinshohn, Márcio André Costa e Adilson Florêncio da Costa (que haviam sido presos temporariamente), além de Alexej Predtechensky. Para Paulo Cesar da Gama e Luiz Alfredo da Gama, também presos temporariamente durante a operação, foi estipulada fiança de R$ 4,4 milhões.

De acordo com a denúncia, o esquema era liderado pelo proprietário do Grupo Galileo Márcio André Costa, que se associou a Ricardo Magro para criar a empresa Galileo SPE, sociedade de propósito específico com o objetivo de captar recursos no mercado para aquisição da Gama Filho. A Galileo SPE começou a venda de R$ 100 milhões em debêntures no início de 2011, pouco mais de seis meses após a sua criação. As mensalidades a receber dos 2 mil alunos de medicina da Gama Filho eram a garantia. Dos títulos emitidos pelo Grupo, R$ 81 milhões foram adquiridos pelo Postalis e R$ 23 milhões pela Petros. O prejuízo estimado, em valores corrigidos, é de R$ 89 milhões.

O grupo de procuradores que assina a ação, coordenado pelo procurador regional da República Márcio Barra Lima e pelo procurador da República Paulo Gomes, concluiu que Márcio André e os demais envolvidos na aquisição da Gama Filho sabiam que a situação financeira da instituição de ensino estava comprometida. “Para Márcio André e Ricardo Magro, pouco importava: eles apenas se valeram da figura jurídica que reputavam adequada para lançar as debêntures no mercado, captar e depois desviar criminosamente os recursos dos fundos de pensão”, afirmam na denúncia.

A compra dos títulos da Galileo pelos fundos de pensão também caracteriza gestão fraudulenta. A criação da Galileo SPE teria sido proposta pelo próprio Postalis. A investigação apurou que o Comitê de Investimento do Postalis, coordenado por Adilson Florêncio da Costa, ignorou o risco da aplicação. “Fica evidente que havia um liame, um concerto de ações entre Márcio André e Adilson Florêncio, no sentido de se destinar ao Grupo Galileo recursos do Postalis, pouco importando se o investimento era seguro ou não”, afirma a denúncia. Além de Florêncio da Costa, também foram denunciados pela gestão fraudulenta do Postalis Alexej Predtechensky, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa e Mônica Christina Caldeira Nunes.

A denúncia ainda aponta que a Petros também desconsiderou a situação financeira da Gama Filho. O Comitê de Investimentos não chegou a consenso sobre a aplicação, mas a diretoria executiva do Fundo, formada por Carlos Fernando Costa, Luiz Carlos Fernandes Afonso, Newton Carneiro da Cunha e Maurício França Rubem, decidiu realizar o investimento. “Na época, saltava aos olhos a evidente impropriedade das garantias oferecidas pelo Grupo Galileo – os recebíveis do curso de medicina. Ademais, já havia divulgação na mídia dos graves problemas financeiros pelos quais passava a Gama Filho e isso sequer é mencionado na análise realizada na Petros ou na deliberação tomada pelos denunciados”, afirma a denúncia. Sobre o crime de gestão fraudulenta na Petros, a 5ª Vara Federal determinou o desmembramento do processo.

Veja a relação de denunciados e crimes imputados:

1) Márcio André Mendes Costa: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 28 (vinte e oito) vezes.

2) Ricardo Andrade Magro: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86,por 2 (duas) vezes.

3) Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 11 (onze) vezes.

4) Carlos Alberto Peregrino da Silva: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 8 (oito) vezes.

5) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 9 (nove) vezes.

6) Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 9 (nove) vezes.

7) Ronald Guimarães Levinsohn: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86.

8) Alexej Predtechensky: artigo 4º da Lei 7.492/86.

9) Adilson Florêncio da Costa: artigo 4º da Lei 7.492/86.

10) Ricardo Oliveira Azevedo: artigo 4º da Lei 7.492/86.
11) José Carlos Rodrigues Sousa: artigo 4º da Lei 7.492/86.

12) Mônica Christina Caldeira Nunes: artigo 4º da Lei 7.492/86.
13) Carlos Fernando Costa: artigo 4º da Lei 7.492/86.

14) Luiz Carlos Fernandes Afonso: artigo 4º da Lei 7.492/86.
15) Newton Carneiro da Cunha: no artigo 4º da Lei 7.492/86.

16) Maurício França Rubem: artigo 4º da Lei 7.492/86.