Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Operação Saqueador: Justiça Federal nega pedido de habeas corpus para Cachoeira

Segunda, 4 de julho de 2016
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
Empresário Carlinhos Cachoeira (ao centro), preso na Operação Saqueador
O contraventor Carlinhos Cachoeira (ao centro), preso na Operação Saqueador  —Fernando Frazão/Agência Brasil
O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), no Rio de Janeiro, negou hoje (4) pedido da defesa do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para que ele cumpra prisão domiciliar sem uso de tornozeleira eletrônica.

Cachoeira está preso no presídio Bangu 8, na zona oeste do Rio, com os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish. Eles tiveram prisão preventiva decretada na quinta-feira (30) durante pela Operação Saqueador, da Polícia Federal (PF). Na sexta-feira (1º), a Justiça concedeu prisão domiciliar aos cinco réus, mas por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não foram liberados.

Na decisão de hoje, o desembargador disse terá que reanalisar a decisão do relator do processo, desembargador federal Ivan Athiéque, e que o mérito do pedido de habeas corpus deverá agora ser apreciado pela 1ª Turma Especializada, em julgamento ainda sem data definida.

"Minha manifestação acerca da razoabilidade e adequação das medidas cautelares impostas será esposada no julgamento do mérito do presente writ (pedido de habeas corpus) e em eventual agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Exmo. Relator.”