Segunda, 4 de julho de 2016
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
O
desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), no Rio de
Janeiro, negou hoje (4) pedido da defesa do contraventor Carlos Augusto
de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para que ele cumpra prisão
domiciliar sem uso de tornozeleira eletrônica.
Cachoeira está
preso no presídio Bangu 8, na zona oeste do Rio, com os empresários Adir
Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish. Eles tiveram
prisão preventiva decretada na quinta-feira (30) durante pela Operação Saqueador, da Polícia Federal (PF). Na sexta-feira (1º), a Justiça concedeu prisão domiciliar aos cinco réus, mas por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não foram liberados.
Na
decisão de hoje, o desembargador disse terá que reanalisar a decisão do
relator do processo, desembargador federal Ivan Athiéque, e que o
mérito do pedido de habeas corpus deverá agora ser apreciado pela 1ª Turma Especializada, em julgamento ainda sem data definida.
"Minha
manifestação acerca da razoabilidade e adequação das medidas cautelares
impostas será esposada no julgamento do mérito do presente writ (pedido
de habeas corpus) e em eventual agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Exmo. Relator.”