Quarta, 6 de julho de 2016
Michèlle Canes – Agência Brasil
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal
(STF), a Petrobras pediu para ser assistente de acusação em uma das
ações penais que tramitam na Corte contra o presidente afastado da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No documento, os
advogados da empresa alegam que o deputado "enriqueceu ilegalmente" com
valores vindos da empresa e lembram o caso relatado na denúncia feita ao
STF.
“ (...) mantém-se incólume o encadeamento narrativo e
probatório indiciário que evidenciam que o primeiro denunciado [Cunha],
com o auxílio pontual, porém decisivo, da segunda denunciada [Solange
Almeida], locupletou-se [enriqueceu] ilegalmente de pelo menos US$
5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), oriundos da sangria perpetrada
por agentes diretores da requerente [Petrobras] e intermediadores
financeiros nos dois contratos dos navios-sondas em questão”, afirmou a
Petrobras no documento.
O
documento foi enviado à Corte no dia 21 de junho e tornado público
apenas esta semana. No texto, a defesa da empresa recordou ainda que o
Ministério Público Federal (MPF), ao acrescentar fatos à denúncia que
apresentou ao STF, “evidenciou de maneira irrefutável a forma como o
primeiro denunciado [Cunha] locupletou-se [enriqueceu] do esquema de
pagamentos de propina com recursos da requerente.”
Segundo a Petrobras, os danos sofridos são de ordem patrimonial e para a defesa, o próprio MPF reconheceu estes danos.
Em
março deste ano, os ministros do STF, por unanimidade, decidiram pela
abertura de ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual
prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida.
De acordo com o voto do relator, ministro Teori Zavascki,
os ministros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5
milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras.
“Trata-se
de dano direto aos cofres da requerente, à toda evidência vítima de
desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades
verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação
penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de
expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina
a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e
parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o
dano patrimonial sofrido - e moral, frise-se -, ao pleitear indenização
mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, em favor da requerente”, acrescentou o documento.