Segunda, 11 de julho de 2016
Do STF
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ingressou com a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, no Supremo Tribunal Federal (STF),
contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), estabelecida pelo
Decreto 7.660/2011. A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da
base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os
estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações
internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.
Segundo o PSOL, a ADI não questiona a possibilidade de concessão de
isenções fiscais destes tributos, mas apenas a isenção de substâncias
tóxicas que estimula um consumo intensivo que viola os direitos
fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado. O partido lembra que o
uso intensivo de agrotóxicos faz do Brasil o campeão mundial de consumo
destes produtos desde 2008, e quatro commodities agrícolas
concentram este consumo: soja, cana-de-açúcar, milho e algodão. Reproduz
informações do Anuário do Agronegócio, segundo as quais as indústrias
produtoras dos chamados “defensivos agrícolas” tiveram receita líquida
de cerca de R$ 15 bilhões em 2010, e 92% desse total são controlados por
empresas de capital estrangeiro.
Argumenta que, como resultado de incentivos fiscais, o acesso a tais
substâncias é extremamente facilitado. Na ADI, o PSOL afirma que a
isenção fiscal de agrotóxicos viola frontalmente normas constitucionais,
sendo incompatível com os direitos essenciais ao meio ambiente
equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade
tributária, na medida em que realizam uma “essencialidade às avessas, ou
seja, contrária ao interesse público”.
“O uso intensivo de agrotóxicos – e a concessão de benefícios fiscais
para sua indústria – violam profundamente os comandos do sistema
normativo de tutela ambiental. Dentre os impactos ambientais, percebe-se
que esses produtos químicos eliminam insetos necessários ao equilíbrio
das plantas, contaminam a terra, o ar e os recursos hídricos. Assim,
poluem e causam danos incalculáveis ao meio ambiente. Na sua aplicação,
acabam se dispersando no ar e são carregados pelas chuvas para os rios,
contaminando o solo e o lençol freático. O aumento da utilização dos
agrotóxicos – e da contaminação por eles causada – relaciona-se
diretamente com a expansão do agronegócio no país, cujo modelo, além dos
agroquímicos, leva a outros grandes impactos socioambientais, como o
desmatamento, o monocultivo em grandes extensões, a alteração da
microfauna do solo e outros”, afirma o partido.
Rito abreviado
Relator da ADI, o ministro Edson Fachin adotou o rito abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação
seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia
análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria e de sua
importância para a ordem social e segurança jurídica.