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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Saqueador: MPF pede manutenção da prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira

Segunda, 25 de julho de 2016
Do MPF
Em habeas corpus ao STJ, defesa do operador de propina buscou anular sua prisão. Ministério Público Federal alerta que prisão busca garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira, 22 de julho, a manutenção da prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira. Em habeas corpus, a defesa de Cachoeira pediu a revogação de sua prisão, alegando inexistência de elementos concretos que a justifiquem. Para o MPF, a prisão deve ser mantida como garantia de ordem pública e para aplicação da lei penal, alertando para a necessidade de desarticulação da organização criminosa que desviou mais de R$ 370 milhões no esquema desvendado pela Operação Saqueador.


Na manifestação, relacionada ao Habeas Corpus (HC) 363.970/RJ, os subprocuradores-gerais da República José Adonis Callou de Araújo Sá e Francisco de Assis Vieira Sanseverino apontam que “a gravidade concreta das condutas, caracterizada pelo significativo valor malversado dos cofres públicos – mais de 370 milhões de reais – deve ser considerada para salvaguardar a ordem econômica e, por consequência, manter o réu preso preventivamente.”

Em 10 de julho, Cachoeira foi solto após ser decretada a sua prisão domiciliar pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), com base em uma decisão do STJ (mais informações abaixo), sendo exigido, porém, que permanecesse no Rio de Janeiro. Para o MPF, é necessária sua manutenção no estado até que o caso seja julgado, embora a defesa tenha recorrido para que o operador siga para Goiânia.

Outro ponto abordado na manifestação é o fato de a defesa de Cachoeira ter apresentado um habeas corpus no STJ quando ainda há um sendo julgado no TRF2. Segundo o MPF, isso caracteriza o que se chama de “Supressão de instância”, sendo necessária a apreciação do mérito do caso na segunda instância. Isso faz com que, segundo os subprocuradores, o habeas corpus apresentado à Corte Superior não seja conhecido. Também na sexta-feira, a PGR enviou uma petição ao STJ pedindo a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a liminar no habeas corpus até que seja julgado o mérito do HC originário.

Lembre o caso – Em 28 de junho deste ano, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando pedido do Ministério Público Federal, decretou a prisão preventiva do Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, Cláudio Abreu, Adir Assad e Marcelo Abbud. Eles são acusados de associação criminosa, em um esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro, no qual a empreiteira Delta repassou valores a 18 empresas de fachada pertencentes aos operadores, totalizando mais de R$ 370 milhões desviados.

Em 8 de julho, o ministro do STJ Nefi Cordeiro determinou a libertação de Carlinhos Cachoeira e dos empresários Fernando Cavendish e Adir Assad, independentemente de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O ministrou acolheu recurso da defesa do operador que questionou uma decisão do TRF2, a qual anulou a liberação de Cachoeira da cadeia. No dia 13, o MPF recorreu para buscar a reconsideração da decisão do ministro.

Saqueador – A Operação Saqueador é um desdobramento das Operações Vegas e Monte Carlos, investigadas no estado de Goiás, e apura a manipulação de convênios e fraudes em licitações no município de Seropédica, Rio de Janeiro, com desvios milionários dos cofres pública na realização de obras no Estado, comandados por Fernando Cavendish, diretor executivo da Delta. Entre 2007 e 2012, segundo a denúncia, Carlinhos Cachoeira e os demais integrantes do esquema realizaram diversas operações para dissimular e movimentar recursos decorrentes da prática criminosa.