Quarta, 13 de julho de 2016
Do STF
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) o
relatório do Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, que institui as
chamadas audiências de custódia. O projeto terá de ser apreciado ainda
em turno suplementar, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá
ocorrer em agosto.
O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 306 para estabelecer que,
no prazo máximo de 24h depois da prisão, o preso em flagrante deverá ser
conduzido à presença do juiz. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o
auto de prisão em flagrante, acompanhado de todas as oitivas colhidas.
As alterações propostas para o CPP seguem as linhas adotadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Projeto Audiência de Custódia”,
implantado em fevereiro de 2015 por iniciativa do presidente do Conselho
e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. A medida
está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil,
como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose, e
já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e da
Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe
o nome de “Juizados de Garantias”.
Na sessão do Senado Federal, o autor do PL 554/2011, senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE), destacou o papel pioneiro do CNJ, ressaltando
que, sob seu comando, já foram realizadas 93 mil audiências de custódia
em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade
provisória pelo juiz. “O Judiciário interpretou primeiro que nós a
realidade do Brasil e introduziu a audiência de custódia por meio de
resolução”, afirmou.
O relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB-AP), disse que o
projeto de lei visa preservar a integridade física e psíquica da pessoa
presa e prevenir atos de tortura. “Estamos ampliando os direitos
individuais dos cidadãos e cidadãs, e isso é um avanço fantástico que só
a democracia pode permitir”, destacou.
Projeto Audiência de Custódia
O projeto foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça ao longo
de 2015, tendo em vista que o Pacto de São José da Costa Rica,
ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, permite a
aplicação e a regulamentação imediata de suas normas. Com a adoção das
audiências de custódia em todos os estados brasileiros e na Justiça
Federal, desde fevereiro de 2015, os país já economizou R$ 4 bilhões,
levando em conta as mais de 40 mil pessoas que não foram indevidamente
recolhidas à prisão e os 68 presídios que deixaram de ser construídos
para abrigar a população carcerária que vinha crescendo de forma
exponencial. A expectativa é que a economia anual chegue a R$13,9
bilhões.
A audiência de custódia tem por objetivo assegurar o respeito aos
direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de
apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas
agências de segurança pública do estado. Acompanhado de seu advogado ou
de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz,
que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da
prisão em flagrante em prisão preventiva.
O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída
por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e
adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico
e apresentação periódica em juízo. Poderá determinar, ainda, a
realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso
policial durante a execução do ato de prisão.
Além de evitar prisões desnecessárias, atenuar a superlotação carcerária e reduzir gastos decorrentes da manutenção de presos provisórios indevidamente intramuros, as audiências de custódia permitem conhecer e tomar providências diante de possíveis casos de maus-tratos e de tortura.