Terça, 19 de julho de 2016
Da Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
O presidente Michel Temer não sancionou a lei de conversão que
permite que nas operações de crédito consignado os empregados regidos
pela CLT possam oferecer em garantia de forma irrevogável e irretratável
até 10% de seu saldo vinculado ao FGTS. A lei é originária de medida
provisória editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, transformada
em lei de conversão pelo Congresso Nacional. Como Michel Temer a
devolveu ao Senado, o texto foi promulgado por Renan Calheiros
presidente do Congresso.
A nova lei está publicada no Diário Oficial de 15 de julho e não
estabelece diferença entre os créditos consignados já assumidos pelos
celetistas e aqueles que poderão ainda ser contratados. Com isso
aumentam as garantias para os bancos que concedem os empréstimos, ao
mesmo tempo em que vai incentivar a obtenção de novos empréstimos. Isso
de um lado.
De outro, refletirá no comprometimento dos recursos depositados no
Fundo de Garantia e operados pela Caixa Econômica Federal, responsável
também pela administração dos depósitos.
GARANTIA DO FGTS – A nova lei, que tomou o n°
13.313/2016, permite ainda que nos créditos consignados possa ser dado
em garantia valor equivalente até 100% no caso de multa paga pelo
empregador nos processos de demissão sem justa causa. A lei permite tais
operações não só para os empregados particulares, mas também para os
servidores das empresas estatais que são regidos de Consolidação das
Leis do Trabalho.
Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o número máximo de
parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos
emprestadores. Caberá ao agente operador do FGTS, no caso a Caixa
Econômica Federal estabelecer os procedimentos operacionais necessários a
execução do que determina a lei 13.313. Como se observa, a liberação de
novos créditos depende da colocação em prática dos dispositivos
complementares.
MAIS CONSIGNADOS – Assim, o volume do crédito
consignado vai crescer, valendo acentuar que, como revelou o Estado de
São Paulo na sua edição de sábado, ele já atinge 170,6 bilhões de reais.
Inclusive, ressaltou o jornal, isso tem dado margem a situações
surpreendentes, uma vez que os estados do Rio de Janeiro, Acre e Amapá
são acusados de descontar as parcelas consignadas mensalmente e não
recolhê-las às fontes credoras.
Trata-se de uma figura de apropriação indébita, que deixa os
devedores expostos a cobranças indevidas por parte dos bancos, embora
tenham sido descontadas na fonte de seus rendimentos.
Aumentar a elasticidade do crédito consignado pode atender a
situações de emergência, porém não resolve o problema estrutural que
está atingindo fortemente o mercado de trabalho brasileiro.
TEMER DEVOLVEU – Certamente foi por este motivo que o
presidente Michel Temer devolveu a Renan Calheiros a lei aprovada para
que ele homologasse. A responsabilidade, entretanto, não se exime assim.
Isso porque já que ele discorda do conteúdo nela contido deveria, isso
sim, vetar os dispositivos que considera prejudiciais ao FGTS e aos
trabalhadores de modo geral.
Pois de empréstimo em empréstimo as dívidas se acumulam e não
resolvem o problema social fundamental. E tampouco contribuem para
fortalecer o Fundo de Garantia operado pela Caixa Econômica Federal.