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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de julho de 2016

Temer não assina e Renan promulga a lei de Dilma sobre consignado e FGTS

Terça, 19 de julho de 2016
Da Tribuna da Internet

Charge do Léo (leovillanova.net)
Pedro do Coutto
O presidente Michel Temer não sancionou a lei de conversão que permite que nas operações de crédito consignado os empregados regidos pela CLT possam oferecer em garantia de forma irrevogável e irretratável até 10% de seu saldo vinculado ao FGTS. A lei é originária de medida provisória editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, transformada em lei de conversão pelo Congresso Nacional. Como Michel Temer a devolveu ao Senado, o texto foi promulgado por Renan Calheiros presidente do Congresso.

A nova lei está publicada no Diário Oficial de 15 de julho e não estabelece diferença entre os créditos consignados já assumidos pelos celetistas e aqueles que poderão ainda ser contratados. Com isso aumentam as garantias para os bancos que concedem os empréstimos, ao mesmo tempo em que vai incentivar a obtenção de novos empréstimos. Isso de um lado.


De outro, refletirá no comprometimento dos recursos depositados no Fundo de Garantia e operados pela Caixa Econômica Federal, responsável também pela administração dos depósitos.

GARANTIA DO FGTS – A nova lei, que tomou o n° 13.313/2016, permite ainda que nos créditos consignados possa ser dado em garantia valor equivalente até 100% no caso de multa paga pelo empregador nos processos de demissão sem justa causa. A lei permite tais operações não só para os empregados particulares, mas também para os servidores das empresas estatais que são regidos de Consolidação das Leis do Trabalho.

Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos emprestadores. Caberá ao agente operador do FGTS, no caso a Caixa Econômica Federal estabelecer os procedimentos operacionais necessários a execução do que determina a lei 13.313. Como se observa, a liberação de novos créditos depende da colocação em prática dos dispositivos complementares.

MAIS CONSIGNADOS – Assim, o volume do crédito consignado vai crescer, valendo acentuar que, como revelou o Estado de São Paulo na sua edição de sábado, ele já atinge 170,6 bilhões de reais. Inclusive, ressaltou o jornal, isso tem dado margem a situações surpreendentes, uma vez que os estados do Rio de Janeiro, Acre e Amapá são acusados de descontar as parcelas consignadas mensalmente e não recolhê-las às fontes credoras.

Trata-se de uma figura de apropriação indébita, que deixa os devedores expostos a cobranças indevidas por parte dos bancos, embora tenham sido descontadas na fonte de seus rendimentos.

Aumentar a elasticidade do crédito consignado pode atender a situações de emergência, porém não resolve o problema estrutural que está atingindo fortemente o mercado de trabalho brasileiro.

TEMER DEVOLVEU – Certamente foi por este motivo que o presidente Michel Temer devolveu a Renan Calheiros a lei aprovada para que ele homologasse. A responsabilidade, entretanto, não se exime assim. Isso porque já que ele discorda do conteúdo nela contido deveria, isso sim, vetar os dispositivos que considera prejudiciais ao FGTS e aos trabalhadores de modo geral.

Pois de empréstimo em empréstimo as dívidas se acumulam e não resolvem o problema social fundamental. E tampouco contribuem para fortalecer o Fundo de Garantia operado pela Caixa Econômica Federal.