Quarta, 13 de julho de 2016
Do CSJT e TRT5
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
12/07/2016
- Uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de
Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto
houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A
decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, proferida na
segunda-feira (4/7), garante à trabalhadora a integralidade do patamar
remuneratório correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem
necessidade de compensação. A empresa terá que cumprir imediatamente a
tutela antecipada, sob pena de aplicação da multa diária.
A
mãe comprovou que a criança, de 11 meses de idade, necessita de
cuidados e tratamentos específicos e diários, como terapia ocupacional,
fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, geneticista e nutricionista,
sendo ela mesma responsável por levar a criança e, ainda, sem o
acompanhamento do marido e pai da criança, que trabalha no Rio de
Janeiro.
De
acordo com a magistrada, com base nos direitos da criança e da proteção
aos deficientes, é dever do Estado e da própria família garantir o
bem-estar da criança de forma plena e efetiva. A juíza declarou que a
requerente é mãe de uma criança com necessidades específicas,
prioritárias e inadiáveis, cujos cuidados imprescindem da sua presença. A
mãe ficou responsável por comprovar anualmente a situação referente à
necessidade de acompanhamento ao tratamento multidisciplinar do filho,
mediante relatório médico específico e fundamentado.