Terça, 9 de agosto de 2016
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
A FIFA reconheceu, embora escamoteando o valor verdadeiro, que a Copa
do Mundo no Brasil em 2014 foi o evento de toda a história da
instituição que mais rendeu a seus cofres. Foram 16 bilhões de dólares,
conforme publicado um ano atrás pelo Estadão. Depois disso, o Brasil
mergulhou no estado em que se encontra, com notas rebaixadas pelas
agências internacionais de classificação de risco, desemprego, violência
urbana extremada e fora de controle, presidente da República afastada,
políticos e empresários presos, Estados e Municípios sem dinheiro para
pagar o funcionalismo…
Sabemos que a Copa de 2014 não foi a única responsável por isso. Mas
com tanto dinheiro público gasto com o evento, tanta roubalheira e
tantas benesses à FIFA, não podemos deixar de contabilizar tudo isso
como fator que pesou forte para a situação caótica do país.
E as fortunas arrecadadas com os eventos (Copa do Mundo de Futebol,
Olimpíada e Paraolimpíada) estão isentas de pagamento de todos os
impostos que nós, brasileiros, empregados e empregadores, seja quem for,
somos obrigados a pagar ao poder público.
NA FORMA DA LEI – Houve três leis federais
(12.350/2010, 12.780/2013 e 13.284/2016) que isentaram FIFA, COI e
demais agremiações a elas agregadas, liberando o pagamento de Imposto de
Renda, IOF, contribuições sociais, PIS, Cofins… enfim, todos os
impostos que são cobráveis aos brasileiros exigíveis. Isto sim é que é
legado. Não, para os brasileiros, para o povo do Rio. Mas para a FIFA e
para o COI.
Em artigo anterior publicado aqui na Tribuna da Internet, em que
demonstramos que “Legado Olímpico” ou “Legado da Olimpíada” não existe,
entre dezenas de leitores que comentaram e aprovaram o artigo, a leitora
Teresa Fabrício considerou o texto “irretocável”. Mas como atleta que
foi e continua sendo, escreveu a leitora que “o legado olímpico é muito
mais do que asfalto e concreto”.
Certamente, Teresa. Legado é sempre algo benigno, material ou
imaterial, que o legador, dono do bem, deixa para o legatário ou
legatários que designou em testamento. O bem (legado) é dele. Após sua
morte, o bem passa à propriedade de outra(s) pessoa(s) pelo legador
contemplados.
NÃO EXISTE LEGADO – O que não se concebe é que um
bem, ou conjunto de bens, materiais e/ou imateriais, edificado(s) e
construído(s) com o dinheiro do povo, seja considerado como “legado” ao
próprio povo que dele já é proprietário por natureza, visto as obras
terem sido realizadas com recursos públicos. Ninguém lega a si próprio
um bem que já é seu ou que foi obtido com seu recurso.
Se o COI, o COB e outras agremiações nacionais e internacionais aqui
levantassem e realizassem, com recursos próprios, obras e benfeitorias
para sediar a Olimpíada e depois deixassem tudo para o povo delas
usufruir, aí sim teríamos a figura do “Legado Olímpico”.
Mas não é isso que acontece. O COI, a FIFA, no caso da Copa do Mundo
de Futebol (embora saibamos todos que são instituições sem fim lucrativo
e de uma honorabilidade a toda prova…), e uma penca de seus agregados e
filiados, eles aqui chegam, dão ordens, fazem a festa, não gastam um
centavo, ganham fortunas, depois vão embora e nós é que ficamos com as
dívidas e arcamos com o seu pagamento.
Perdão, mas isso não é “Legado Olímpico”, mas “Fardo Olímpico”, e
ainda vai custar muito caro à população nos meses e os anos que estarão
pela frente.