Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

"Coxinha" ganha ação na Justiça contra emissora de TV

Sexta, 12 de agosto de 2016

TRF2 confirma sentença que anulou registro da marca "Coxinha" no INPI

        A TV Capital de Fortaleza não tem direito ao registro da marca "Coxinha", nome de um personagem de programa humorístico exibido pela emissora cearense entre 2006 e 2009. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Especializada do TRF2, que julgou apelação e embargos de declaração, com os quais a empresa tentou reformar sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
        O caso começou com ação movida na Justiça Federal  do Rio de Janeiro por José Iramar Augusto Aristóteles, cujo nome artístico é Hiran Delmar. Ele é criador de vários personagens, entre eles o Coxinha, que passou a ser o seu apelido. O Coxinha é conhecido "por retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética". A ação foi ajuizada pelo humorista contra a TV Capital de Fortaleza e contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial,  que tem sede no Rio de Janeiro. 

        Conforme informações do processo, a empresa assinou contrato com José Iramar em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza decidiu continuar a produzir programas de TV com o personagem Coxinha. Segundo o autor da causa, ele decidiu ajuizar o processo ao descobrir que a emissora havia depositado o registro da marca do personagem no INPI.

        A primeira instância decretou a nulidade do registro e, por conta disso, a TV Capital de Fortaleza apelou ao TRF2, que decidiu manter a sentença. Logo em seguida, a empresa apresentou os embargos de declaração, que também foram negados pela 2ª Turma Especializada. 

        O relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, destacou que não há dúvida de que o Coxinha é uma criação individual de José Iramar Augusto Aristóteles. O magistrado citou, inclusive, vários anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da ação com o personagem, desde 1992: "Como é de fácil percepção, antes mesmo da exploração televisiva do  personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros  personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria", explicou André Fontes. 
 
Fonte: TRF 2