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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 9 de agosto de 2016

'Crime da 113 Sul': Delegada e agente da Polícia Civil são condenados por improbidade

Terça, 9 de agosto de 2016
Do TJDF
O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou a delegada Martha Geny Vargas Borraz, e o agente da Polícia Civil, José Augusto Alves, pela prática de atos de improbidade administrativa, e determinou para ambos: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, por 5 e 4 anos respectivamente; pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor da remuneração para a delegada e 50 vezes para o agente; e proibição de contratação com o Poder Público por três anos, para ambos.


O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os réus, com o objetivo de obter a condenação deles pela prática de atos de improbidade, supostamente ocorridos durante a atividade policial. Segundo o MPDFT, a delegada, o agente da Polícia Civil e o policial militar, Flávio Teodoro da Silva, teriam cometido vários atos de improbidade administrativa durante a investigação do que ficou conhecido como 'Crime da 113 Sul', caso de homicídio que vitimou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa, e a empregada da família. Dentre os atos de improbidade, o MPDFT destacou a inserção de informações e declarações falsas no inquérito, que geraram um relatório distorcido da realidade dos fatos, alteração de provas, no intuito de incriminar terceiros, entre outros.

A delegada apresentou contestação na qual, em resumo, defendeu a legalidade dos atos praticados no referido procedimento de investigação, que não é possível observar a presença de dolo nos seus comportamentos, e que grande parte dos fatos descritos pelo MPDFT são decorrentes de problemas internos da Polícia Civil do DF e que a ação de improbidade seria fruto de abuso do direito de acusar do MPDFT.

Os outros réus também apresentaram defesa, na qual sustentaram, em resumo, a inexistência da prática de improbidade administrativa, e que o prosseguimento da ação violaria os princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da segurança jurídica.

O magistrado concluiu que restou comprovado a prática de improbidade administrativa, pela delegada e pelo agente da Polícia Civil, que cometeram diversas fraudes no procedimento de investigação do 'Caso da 113 sul': “Fica claro, concluindo, que a Delegada de Polícia Civil do DF MARTHA GENY VARGAS BORRAZ e o Agente de Polícia Civil do DF JOSÉ AUGUSTO ALVES incorreram em improbidade administrativa porque as fraudes processuais cometidas violaram os princípios da honestidade, boa-fé, lealdade às instituições, imparcialidade e ilegalidade, atuando em evidente desvio de finalidade, com suporte no artigo 11, caput e incisos I, II e III da LIA , com ânimo doloso”.

Quanto ao agente da PM, Flávio Teodoro da Silva, o pedido foi julgado improcedente por ausência de provas.    

Da decisão cabe recurso.