Terça, 9 de agosto de 2016
Do TJDF
O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou a
delegada Martha Geny Vargas Borraz, e o agente da Polícia Civil, José
Augusto Alves, pela prática de atos de improbidade administrativa, e
determinou para ambos: a perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos, por 5 e 4 anos respectivamente; pagamento de multa civil
equivalente a 100 vezes o valor da remuneração para a delegada e 50
vezes para o agente; e proibição de contratação com o Poder Público por
três anos, para ambos.
O Ministério Público do Distrito
Federal ajuizou ação civil pública contra os réus, com o objetivo de
obter a condenação deles pela prática de atos de improbidade,
supostamente ocorridos durante a atividade policial. Segundo o MPDFT, a
delegada, o agente da Polícia Civil e o policial militar, Flávio Teodoro
da Silva, teriam cometido vários atos de improbidade administrativa
durante a investigação do que ficou conhecido como 'Crime da 113 Sul',
caso de homicídio que vitimou o ex-ministro do Tribunal Superior
Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa, e a empregada da família.
Dentre os atos de improbidade, o MPDFT destacou a inserção de
informações e declarações falsas no inquérito, que geraram um relatório
distorcido da realidade dos fatos, alteração de provas, no intuito de
incriminar terceiros, entre outros.
A delegada apresentou contestação na
qual, em resumo, defendeu a legalidade dos atos praticados no referido
procedimento de investigação, que não é possível observar a presença de
dolo nos seus comportamentos, e que grande parte dos fatos descritos
pelo MPDFT são decorrentes de problemas internos da Polícia Civil do DF e
que a ação de improbidade seria fruto de abuso do direito de acusar do
MPDFT.
Os outros réus também apresentaram
defesa, na qual sustentaram, em resumo, a inexistência da prática de
improbidade administrativa, e que o prosseguimento da ação violaria os
princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da segurança
jurídica.
O magistrado concluiu que restou
comprovado a prática de improbidade administrativa, pela delegada e pelo
agente da Polícia Civil, que cometeram diversas fraudes no procedimento
de investigação do 'Caso da 113 sul': “Fica claro, concluindo, que a
Delegada de Polícia Civil do DF MARTHA GENY VARGAS BORRAZ e o Agente de
Polícia Civil do DF JOSÉ AUGUSTO ALVES incorreram em improbidade
administrativa porque as fraudes processuais cometidas violaram os
princípios da honestidade, boa-fé, lealdade às instituições,
imparcialidade e ilegalidade, atuando em evidente desvio de finalidade,
com suporte no artigo 11, caput e incisos I, II e III da LIA , com ânimo
doloso”.
Quanto ao agente da PM, Flávio Teodoro da Silva, o pedido foi julgado improcedente por ausência de provas.
Da decisão cabe recurso.