Sábado, 6 de agosto de 2016
Do MPF
Erton Medeiros questionava decisão que manteve o sequestro de seus bens
Foto: José Alberto/STJ
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou, nessa quinta-feira, 4 de agosto, o agravo regimental no
Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 50.554 interposto por Erton
Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia. Ele questionava
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve o
sequestro de seus bens decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em
processo da Operação Lava Jato.
Acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação
de organização criminosa, Erton Medeiros teve seus bens sequestrados, a
pedido do Ministério Público Federal (MPF), a fim de garantir o
ressarcimento do dano e o pagamento de multa e custas processuais.
Na decisão que negou o agravo regimental, os
ministros do STJ apontaram inexistência de novos argumentos para
desconstituir a decisão questionada. Eles destacaram que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado.
De acordo com o STJ, a impetração de mandado de
segurança contra a decisão que decreta o sequestro ou arresto de bens,
“somente se admite excepcionalmente, quando evidenciada a teratologia ou
a manifesta ilegalidade da decisão constritiva”.
Mérito - Seguindo entendimento do
subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá em
parecer enviado ao Tribunal, os ministros da 5ª Turma afirmaram que não
cabe ao STJ examinar requerimentos de levantamento da constrição
patrimonial ou desbloqueio de bens, não apreciados na origem, em virtude
de inadequação da via eleita.