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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Metroviários e Metrô não chegam a um acordo e greve continua

Segunda, 1º de agosto
Do TRT 10ª Região
Representantes da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF), em mais uma tentativa de conciliação, não chegaram a um acordo para encerrar a greve da categoria que começou em 14 de junho.


Na audiência realizada na tarde desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), as partes discutiram a possibilidade de abono dos dias não trabalhados pelos grevistas e a concessão do reajuste reivindicado pela categoria. Além disso, foi debatida a proposta de ajuizamento de um dissídio coletivo de natureza econômica, mas as negociações não avançaram e, com isso, a paralisação deve continuar.

Funcionamento nos horários de pico
Conforme já foi decidido pelo TRT10, o sistema metroviário deve permanecer em funcionamento nos horários de pico (6 às 9h e 17 às 20h30), durante o período de greve, com 24 estações e 24 trens, bem como 62 pilotos, 104 agentes de estação, 52 seguranças e 8 controladores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Funcionamento na Olimpíada
Por meio de liminar, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, determinou que trabalhadores do Metrô retornem ao serviço nos dias de jogos das Olimpíadas no DF, entre os dias 4 e 13 de agosto . A decisão foi proferida na última sexta-feira, 29 de julho. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, e o pagamento ficará a cargo do Sindmetrô.

Legalidade da greve
Em 5 de julho, a Primeira Seção Especializada do TRT10 julgou que não havia ilegalidade ou abusividade na greve dos metroviários. O relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, disse entender que o sindicato se manteve dentro dos limites legais, comprovando que sempre esteve disposto a negociar e informando sobre o início do movimento paredista no prazo.
(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000194-40.2016.5.10.0000 (PJe)