Segunda, 1º de agosto
Do TRT 10ª Região
Representantes
da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do
Distrito Federal (SindMetrô-DF), em mais uma tentativa de conciliação,
não chegaram a um acordo para encerrar a greve da categoria que começou
em 14 de junho.
Na audiência realizada na tarde desta
segunda-feira (1º), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT-10), as partes discutiram a possibilidade de abono dos dias não
trabalhados pelos grevistas e a concessão do reajuste reivindicado pela
categoria. Além disso, foi debatida a proposta de ajuizamento de um
dissídio coletivo de natureza econômica, mas as negociações não
avançaram e, com isso, a paralisação deve continuar.
Funcionamento nos horários de pico
Conforme
já foi decidido pelo TRT10, o sistema metroviário deve permanecer em
funcionamento nos horários de pico (6 às 9h e 17 às 20h30), durante o
período de greve, com 24 estações e 24 trens, bem como 62 pilotos, 104
agentes de estação, 52 seguranças e 8 controladores, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil.
Funcionamento na Olimpíada
Por
meio de liminar, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro Emmanoel Pereira, determinou que trabalhadores do Metrô
retornem ao serviço nos dias de jogos das Olimpíadas no DF, entre os
dias 4 e 13 de agosto . A decisão foi proferida na última sexta-feira,
29 de julho. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$
50 mil, e o pagamento ficará a cargo do Sindmetrô.
Legalidade da greve
Em
5 de julho, a Primeira Seção Especializada do TRT10 julgou que não
havia ilegalidade ou abusividade na greve dos metroviários. O relator do
caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, disse entender que o
sindicato se manteve dentro dos limites legais, comprovando que sempre
esteve disposto a negociar e informando sobre o início do movimento
paredista no prazo.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000194-40.2016.5.10.0000 (PJe)