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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

MP de Contas pede suspensão de contrato por suspeita de terceirização de atividades na CAESB

Quinta, 25 de agosto de 2016
Do MP de Contas do DF
TAC firmado em 2004 não permite terceirização para fiscalização de obras na CAESB. Foto: Tony Winston|Agência Brasília
De acordo com denúncia recebida, empresa de engenharia foi escolhida por licitação para serviços de apoio à fiscalização de obras, o que não seria permitido
Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu representação ao Tribunal de Contas (TDCF) para que examine denúncia de terceirização de atividades na área de atuação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB). Uma licitação foi aberta para contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviço de apoio à fiscalização de obras. Porém, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de e Distribuição de Água (SINDÁGUA), a empresa vencedora não teria capacidade para atuar na área, pois, além de estar envolvida em denúncias de corrupção, foi responsável pela construção da ciclovia que, recentemente, desabou no Rio de Janeiro (RJ), fazendo duas vítimas fatais.

Segundo o SINDÁGUA , a CAESB firmou, em 2004, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que foram estabelecidas as atividades que poderiam ser objeto de terceirização. Dentre elas, todavia, não estão as atividades de fiscalização de obras. A questão da terceirização nas empresas públicas vem sendo debatida há muito tempo. No âmbito do Acórdão 1520/2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o ordenamento exclui a possibilidade de terceirização da atividade-fim dos órgãos da administração.
Neste caso específico, além de os serviços constarem do plano de cargos e salário da CAESB (engenheiro), trata-se de uma atividade sensível que, aos olhos do MP de Contas, não pode ser terceirizada ou delegada. Assim, deve ser praticada por quem está habilitado a exercer função pública, no caso, pelos empregados públicos da CAESB. As atividades fiscalizatórias têm grande importância, pois norteiam o gestor a utilizar corretamente os recursos públicos, envolvendo a inspeção e o controle, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
Nesse sentido, o MP de Contas requer na representação que a licitação seja suspensa e que a CAESB não homologue o certame. Se isso já tiver acontecido, o MP recomenda que o contrato não seja assinado e pede esclarecimentos à CAESB e realização de inspeções e diligências para apuração do caso.