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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

MP Eleitoral pede execução imediata de pena imposta à deputada distrital Liliane Roriz

Segunda, 22 de agosto de 2016
Deputada é acusada de crime de falsidade ideológica eleitoral e crime de corrupção eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino, requer a imediata execução da pena imposta à deputada Liliane Maria Roriz, acusada de omitir despesas no valor de R$ 40.650,00 e recebimento de serviços estimáveis em dinheiro para sua campanha na prestação de contas das eleições de 2010. Outro pedido de execução provisória da pena foi realizado pela procuradora regional eleitoral Valquíria Quixadá, em 5 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A deputada também teria oferecido cargos na Comissão da Câmara Legislativa e do GDF a Eurípedes Viana Santana e à sua mulher em troca de votos. Liliane Roriz foi condenada pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e por crime de corrupção eleitoral de acordo com os Códigos Eleitorais art. 350 e art. 299, respectivamente. O plenário do TRE/DF julgou procedente a acusação de corrupção eleitoral tendo em vista promessa de vantagem em troca de voto a Eurípedes Viana Santana.
À deputada foi imposta pena de dois anos e seis meses de reclusão mais doze dias-multa no valor de R$ 31.680,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas a serem fixadas no momento da execução.
O pedido de execução imediata foi possível devido a um novo posicionamento do STF em fevereiro deste ano, segundo o qual os condenados em segunda instância podem começar a cumprir pena antes do final do processo. “Há entendimento de que o exame das provas se encerram nas instâncias ordinárias, dessa forma, mesmo que haja recurso especial em tramitação, a justiça já analisou todas as provas e fatos referentes ao processo”, esclarece a procuradora Valquíria Quixadá, responsável pela ação penal eleitoral. Ela reforça que a prescrição será interrompida com o início da pena, o que desestimulará a sucessiva interposição de recursos.

APE 137-27.2013.6.07.0000
e 2016
Do MP Eleitoral