Sexta, 5 de agosto de 2016
Defesa do Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural (Prodema) expediu recomendação ao Instituto Brasília
Ambiental (Ibram)
Do MPDF
A comunidade que vive nas proximidades do local onde funcionará o aterro deverá ser beneficiada com as compensações
Em razão da demora do órgão ambiental do Distrito
Federal em estabelecer a compensação ambiental pela instalação do aterro
sanitário em Samambaia e definir serviços, bens e obras em benefício da
comunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural (Prodema) expediu recomendação ao Instituto Brasília
Ambiental (Ibram), nesta quarta-feira, 3 de agosto. No documento, a
Prodema enumera cinco providências a serem adotadas pela autarquia. “A
instalação do Aterro Sanitário Oeste deveria ser prioridade, no entanto,
ainda há diversas pendências indispensáveis para a compensação
ambiental do empreendimento”, explica a promotora de Justiça de Defesa
do Meio Ambiente Marta Eliana de Oliveira.
O primeiro ponto da recomendação é para que o Ibram
envie ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), em até 30 dias, o Termo de
Referência necessário para a implantação dos equipamentos públicos do
Parque Gatumé, localizado a cerca de 3km do aterro - uma das
condicionantes da Licença de Instalação (LI) emitida em 2012. No mesmo
prazo, o Ibram deverá estabelecer as compensações florestal e ambiental
do empreendimento, direcionando-as em benefício da comunidade e de
campanhas de conscientização da população em geral quanto à coleta
seletiva e à separação correta dos resíduos domiciliares na fonte.
A população, em especial a da expansão de Samambaia,
tem manifestado descontentamento com a implantação do aterro em sua
vizinhança. “A comunidade que está sendo diretamente afetada com o
pesado ônus decorrente da implantação de um aterro sanitário deve ser
compensada, o máximo possível, com projetos, programas e empreendimentos
que a beneficiem. Isso é o que ocorre em outras localidades do país
quando da implantação de aterros, com a atuação eficiente do órgão
ambiental”, adverte a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Outra medida recomendada é que o Ibram, no prazo de
45 dias, firme com o SLU os termos de compromisso relativos às
compensações ambiental e florestal, com a definição dos prazos para a
efetivação de ambas. A Prodema também recomenda que o órgão ambiental
participe das reuniões que estão sendo realizadas com os moradores de
Samambaia para esclarecer que medidas tem adotado em relação à
implantação do Aterro Sanitário Oeste e que benefícios a comunidade
receberá em contrapartida.
Na primeira dessas reuniões, realizada em junho no
Instituto Federal de Brasília, em Samambaia, com a presença da promotora
de Justiça que acompanha a implantação do aterro, o SLU fez uma
apresentação que abordou as dúvidas e temores sobre o tema e apontou a
diferença entre um lixão e um aterro. Nesse último, o solo é
impermeabilizado e preparado para receber os resíduos, o chorume gerado
pelo resíduo orgânico é coletado, o lixo é coberto por terra diariamente
e não fica exposto, o que evita o mau cheiro e a presença de vetores de
doenças. O SLU incentiva a comunidade a visitar as obras do aterro e
acompanhar a sua entrada em operação como forma de cooperar para que seu
funcionamento atenda às regras que evitam os problemas que ocorrem em
um lixão.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.
Clique aqui para visualizar a apresentação do SLU.