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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

MPF defende regulamentação federal do Uber

Sexta, 12 de agosto de 2016
Do MPF
Nota técnica do órgão propõe regulamentação mínima do transporte individual de passageiros e a desregulamentação parcial do serviço de táxi
MPF defende regulamentação federal do Uber
Foto: João Américo/Secom-PGR
 
O Ministério Público Federal (MPF) defende a regulamentação federal do serviço de transporte individual Uber. A proposta é uma das medidas sugeridas em nota técnica elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3ª Câmara), que será enviada pelo MPF a parlamentares com projetos referentes à regulamentação do transporte individual em tramitação no Congresso.O documento foi elaborado com base em estudos e contribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na nota, o MPF pede a introdução do “serviço de aluguel de veículos particulares”, incluindo o registro do motorista e do veículo no órgão regulador, na Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a 3ª CCR, a modalidade seria caracterizada como serviço remunerado de transporte de passageiros pré-agendados, por intermédio de veículos de aluguel para viagens individualizadas.
O MPF também recomenda a desregulamentação progressiva do serviço de táxis, com a definição de critérios para o aumento gradativo do número de licenças, até atingir a livre entrada e saída de ofertantes do serviço no país, culminando na livre concorrência na modalidade.
Além das alterações na regulamentação, a nota sugere a elaboração de estudos que orientem as cidades brasileiras para a adoção de políticas urbanas que promovam a redução de congestionamentos, poluição e outros fatores negativos do transporte urbano, além de estratégias para a integração entre transportes públicos e individuais.
Aperfeiçoamento– Na avaliação do MPF, as medidas sugeridas favorecem taxistas e consumidores, por resultarem tanto na maior oferta de serviços aos usuários, quanto na redução do preço de alvarás e licenças de táxi. Especificamente em relação ao Uber, as ações contribuiriam, ainda, para a maior segurança dos passageiros em decorrência do cadastro oficial do motorista, além das características atuais, como a identificação do motorista no momento do pedido da corrida e a ausência de transações em dinheiro.

Para o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, as sugestões objetivam nortear os projetos de lei em andamento sobre o tema no Congresso Nacional com subsídios técnicos.
José Elaeres explica que a regulamentação federal do Uber poderá resultar em mais uniformidade para ambos os serviços em todas as cidades brasileiras, impactando positivamente o consumidor: “Hoje temos um cenário com uma regulamentação muito fragmentada, resultante de pressões políticas exercidas por diferentes grupos. O posicionamento da 3ª Câmara tem o intuito de oferecer sugestões técnicas que contribuam para uma legislação abrangente e efetiva, beneficiando, tanto os consumidores, quanto os prestadores do serviço”, defende o subprocurador.

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