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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

PGR opina pelo prosseguimento do processo que pode levar à cassação de Eduardo Cunha

Quarta, 31 de agosto de 2016
Do MPF
Para Rodrigo Janot, recurso do deputado afastado busca dificultar continuidade das investigações contra ele no Conselho de Ética
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha de anular o processo disciplinar contra ele na Câmara dos Deputados, que pode levar à cassação de seu mandato. O posicionamento de Janot foi feito no Mandando de Segurança 34.327, que tramita no Supremo Tribunal Federal, cuja liminar já foi indeferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O parecer é pelo não conhecimento do mandado de segurança ou pela denegação da ordem.

Na manifestação, o PGR afirma que o recurso de Cunha tem como objetivo retardar o andamento do procedimento disciplinar contra ele. “Cumpre relevar que o impetrante vem se valendo de sucessivos mandados de segurança semelhantes a este para impedir ou, ao menos, dificultar a continuidade das investigações conduzidas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, em evidente artifício de defesa ilegítima de interesses particulares”, afirma Janot, complementando que esse comportamento colide com o dever de preservação da moralidade e da impessoalidade na gestão pública.

Eduardo Cunha questionou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou parecer pela sua cassação e negou um recurso contra decisão no mesmo sentido do Conselho de Ética da Casa. Ele alega que, após seu afastamento, dada a suspensão de seu mandato por decisão do ministro Teori Zavascki, há lesão ao direito de defesa, apontando uma série de violações ao processo legal relacionadas ao Regimento Interno da Casa. Além disso, alega que, uma vez afastado das atividades parlamentares, não poderia ser processado por quebra de decoro.

Argumentos - Para Janot, embora o STF afirme que o Judiciário possa realizar controle de atos de parlamentares, essa competência possui limites e não se estende à interpretação e aplicação de normas estritamente regimentais, conforme pretende Cunha para seu caso particular. Além disso, o PGR aponta que Cunha “manifesta irresignação contra o prosseguimento do feito disciplinar na Casa Legislativa, mas não demonstra a existência de amparo legal que permita aferir a imperatividade da intervenção judicial".

O procurador-geral lembra que o processo por quebra de decoro contra Cunha refere-se a fatos anteriores ao seu afastamento cautelar decidido pelo STF. Se o processo fosse suspenso por esse motivo, Janot argumenta que o deputado estaria se beneficiando por sua conduta. Contra o argumento de que o deputado Marcos Rogério seria incompetente para relatar a representação contra ele, o PGR sustenta que o assunto compete ao Legislativo, e não ao Judiciário. O mesmo posicionamento é aplicado aos questionamentos sobre o procedimento de votação adotado.

Na manifestação, Janot rebate os argumentos da defesa de que houve instabilidade da acusação na aprovação do parecer final pelo Conselho de Ética e na prática de atos instrutórios pelo relator, que teriam extrapolado as acusações iniciais da representação. O PGR lembra que aditamentos às denúncias são permitidos, e que, ainda assim, os fatos acrescentados não foram determinantes para aprovação do parecer. Para Janot, também não procedem as alegações de que o quórum de instalação da sessão da CCJ não foi observado.

Íntegra da manifestação