Segunda, 22 de agosto de 2016
Do MPDF
Anúncios funcionariam como publicidade subliminar, acredita promotor de Justiça
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) recomendou, em 17 de agosto, que o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) suspenda campanha publicitária sobre contrabando de cigarros que tem sido veiculada em todo o Brasil. Os anúncios afirmam que o contrabando seria estimulado pelos altos impostos incidentes sobre o produto e trazem implícita a ideia de que consumir o cigarro produzido no Brasil seria preferível.
Na portaria que instaura o inquérito civil público, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski lembra que toda publicidade de tabaco é proibida no Brasil e que a campanha do FNCP funciona como uma publicidade subliminar. “A campanha utiliza atores que fingem ser contrabandista e passa uma mensagem de cunho desvirtuado ao consumidor, o que coloca em grave risco todos os esforços despendidos nos últimos anos de combate ao tabagismo, notadamente as políticas públicas adotadas, em especial o incremento dos impostos, como forma segura e eficaz de redução do consumo, enfatiza Binicheski.
A campanha é financiada pelas empresas Phillip Morris e Souza Cruz. A Prodecon oficiou o FNCP para que informe os nomes de todos os patrocinadores, qual o valor gasto por cada um, o custo total e os locais de inserção. Também requisita informações sobre o motivo da escolha do cigarro para uma campanha sobre aumento de impostos.
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O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco desde 2003. Entre as medidas previstas no tratado, estão a proibição de toda forma de publicidade do tabaco e a implementação de política de preços e impostos que reduza a demanda pelo produto. Segundo estudopublicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o aumento de impostos é uma das medidas mais efetivas no combate ao tabagismo.
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